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SINDICOMIS orienta operadores a antecipar fretes diante de onda de sobretaxas
CMA CGM implementa sobretaxas para cargas IMDG em rotas internacionais incluindo Europa do Norte, Mediterrâneo, Norte da África e Estados Unidos. Impacto direto nos custos de frete para exportadores brasileiros de produtos perigosos.
A CMA CGM anunciou a implementação de sobretaxas para cargas perigosas classificadas sob o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG) em diversas rotas internacionais. Segundo o Container News, a medida abrange embarques originados da Europa do Norte, Mediterrâneo, Norte da África e costa dos Estados Unidos, com datas de vigência escalonadas entre agosto e setembro de 2026.
A armadora adotou um calendário progressivo de implementação. A partir de 3 de agosto de 2026, passaram a incidir sobretaxas para cargas IMDG originárias da Europa do Norte com destino a Jeddah, na Arábia Saudita, e Port Sudan, no Sudão, sem que o Container News especificasse o valor cobrado nessa rota.
Um dia depois, em 4 de agosto, entrou em vigor a cobrança de US$ 5 mil por contêiner para cargas IMDG secas originárias do Mediterrâneo com destino a Kuwait, Qatar, portos do Bahrein, Dammam e portos do Mar Vermelho. A mesma tarifa passou a valer a partir de 6 de agosto para embarques com origem no Norte da África em direção a Kuwait, Qatar, portos do Bahrein e Dammam.
Para os Estados Unidos, a CMA CGM previu duas fases de implementação. A partir de 1º de setembro de 2026, a sobretaxa de US$ 5 mil por contêiner passa a incidir sobre cargas IMDG de todas as costas americanas com destino a Jeddah, Port Sudan e Massawa, na Eritreia, abrangendo contêineres de 20, 40 e 45 pés. Em 3 de setembro, a mesma cobrança se estende às cargas IMDG secas das costas americanas com destino a Aqaba, na Jordânia.
O armador informou ao Container News que continuará monitorando a situação e comunicará aos clientes qualquer desenvolvimento significativo.
Padrão mais amplo de reajustes no setor
A medida se insere em um movimento mais amplo de reajustes tarifários no transporte marítimo de contêineres. O SINDICOMIS aponta que as três principais armadoras mundiais, Maersk, MSC e CMA CGM, anunciaram aumentos expressivos em sobretaxas de temporada de pico e ajustes de tarifas-base para embarques com destino aos Estados Unidos, Europa e Canadá.
Segundo o sindicato, esses reajustes foram motivados por alta demanda sazonal, custos operacionais elevados com bunker, congestionamentos em portos europeus, tensões logísticas no Estreito de Ormuz, onde o tráfego caiu aproximadamente 25% em razão de desvios de rota, e blank sailings adotados para reduzir a oferta de capacidade.
Diante desse cenário, o SINDICOMIS Nacional e a ACTC orientam operadores a antecipar a contratação de fretes internacionais, avaliar reservas com maior antecedência, redimensionar rotas e fornecedores com análise de portos alternativos, revisar contratos comerciais para incluir cláusulas de reajuste logístico e monitorar a regulação nacional e internacional, especialmente quanto à eventual abusividade ou falta de transparência nos critérios de aplicação das sobretaxas.
FUP Explica
O impacto mais direto recai sobre exportadores brasileiros que embarcam produtos classificados como perigosos pelo código IMDG, como químicos, fertilizantes, tintas, baterias e determinados produtos agroindustriais, para os destinos cobertos pelas novas sobretaxas. Uma cobrança de US$ 5 mil por contêiner representa custo adicional relevante por embarque, e dependendo do volume exportado e da margem do produto, pode tornar determinadas operações inviáveis ou forçar renegociação de contratos com compradores no Oriente Médio e no Leste da África.
O contexto importa: essa sobretaxa não surge isolada. Ela se soma à sobretaxa emergencial de combustível que a CMA CGM implementou em agosto de 2026 e ao padrão de blank sailings que as grandes armadoras vêm usando para sustentar fretes altos. Ou seja, quem opera cargas perigosas nessas rotas enfrenta simultaneamente menos espaço disponível nos navios e custos mais altos por unidade embarcada, o que tende a apertar ainda mais a competitividade do produto brasileiro nesses mercados.
Do ponto de vista jurídico e operacional, vale atenção ao critério de aplicação: a sobretaxa incide sobre a classificação IMDG da carga, não sobre o destino final do cliente, o que significa que operadores precisam revisar a classificação aduaneira e logística dos seus produtos para entender exatamente onde a cobrança se aplica. O SINDICOMIS já sinalizou preocupação com a falta de transparência nos critérios, o que abre espaço para questionamentos futuros caso as armadoras não consigam justificar tecnicamente a diferenciação de valores entre rotas.



