FUP News
Reforma tributária exclui microempresas do split payment em 2027
Regulatório

Reforma tributária exclui microempresas do split payment em 2027

25/08/2026·508 palavras
Regulamentação da reforma tributária excluindo microempresas do split payment em 2027. Impacto direto em fluxo de caixa e conformidade tributária de pequenos exportadores/importadores.

A regulamentação da reforma tributária exclui microempresas do split payment em 2027, primeiro ano de implementação efetiva do mecanismo que recolhe automaticamente a CBS e o IBS no momento em que o pagamento de uma transação é realizado. A medida reflete preocupações com o impacto do novo sistema sobre empresas com fluxo de caixa reduzido.

O split payment integra o conjunto de mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo, cuja base constitucional foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A Lei Complementar nº 214/2025 detalhou as regras operacionais do novo modelo, que substitui tributos existentes por dois novos: a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios, conforme o Planalto.

No split payment, o valor correspondente aos impostos é segregado automaticamente no momento da transação e direcionado ao Fisco antes de chegar ao fornecedor, que recebe apenas o valor líquido da operação. O mecanismo conecta o sistema financeiro ao sistema fiscal em tempo real.

De acordo com a Receita Federal, o sistema será implementado a partir de 2027 de forma facultativa e gradual, com foco inicial nas operações entre empresas (B2B). A obrigatoriedade será aplicada apenas à medida que os setores estiverem preparados.

Em 2026, a fase é de testes e adaptação. As alíquotas nesse período são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas o mecanismo não gera cobrança efetiva nas operações das empresas. As etapas posteriores e as hipóteses de obrigatoriedade ainda dependem de regulamentação específica.

O mecanismo elimina o intervalo entre faturamento e recolhimento de impostos, alterando a dinâmica financeira das empresas. Historicamente, as empresas aproveitavam o tempo entre vender e recolher o tributo para usar esse dinheiro em operações, o chamado "float". Segundo o Marjuhh, uma empresa que vendia R$ 1 milhão por mês e recolhia o imposto 30 dias depois tinha, na prática, R$ 200 mil "emprestados" do governo por um mês inteiro.

Empresarialmente, a transição também será mais complexa em 2027 e 2028, quando parte das empresas já operará com split payment enquanto outras ainda não, exigindo a gestão de dois fluxos tributários simultâneos.

Do ponto de vista tecnológico, o funcionamento do mecanismo exigirá integração entre sistemas fiscais e financeiros. Operações B2B que utilizarem Pix, TED, boleto e TEF deverão conter três campos adicionais nas transações. APIs permitirão a comunicação entre os sistemas das empresas, dos provedores de serviços de pagamento e das plataformas públicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com capacidade de processamento em tempo real ou quase real.

Adequação também para empresas menores

Ainda que as microempresas estejam fora do split payment em 2027, a E-Simples Auditoria aponta que mesmo os negócios de menor porte precisarão revisar emissão fiscal, integração financeira e processos tributários para se adequar ao novo ambiente tributário criado pela reforma.

As fontes disponíveis não detalham os critérios específicos adotados na norma para definir quais empresas se enquadram como microempresas para fins dessa exclusão, nem indicam até quando essa dispensa se aplica.

FUP Explica

A exclusão das microempresas do split payment em 2027 é, na prática, uma medida de proteção de caixa para negócios menores, mas ela não resolve o problema estrutural que o novo sistema cria: a perda do "float" tributário. Empresas que hoje contam com o intervalo entre faturar e recolher o imposto para financiar o capital de giro vão precisar se adaptar a uma realidade em que esse dinheiro simplesmente não fica mais disponível. Para quem tem margem apertada, isso pode significar a necessidade de crédito adicional ou de renegociar prazos com fornecedores.

O fato de a implementação ser gradual e facultativa em 2027 reduz o choque imediato, mas cria um período de transição complicado: parte das empresas já operará no novo modelo enquanto outras ainda não, o que exige controles paralelos e aumenta o risco de erro. Empresas que compram de fornecedores sujeitos ao split payment e vendem para clientes que ainda não estão no sistema, por exemplo, podem enfrentar descasamentos de fluxo que não existiam antes.

A regulamentação específica sobre quais setores entram na obrigatoriedade e em que momento ainda está pendente, o que mantém um grau de incerteza relevante para o planejamento tributário e financeiro de médio prazo. Quem ainda não mapeou como o split payment afeta suas operações está correndo contra o tempo, especialmente porque a adequação tecnológica, com integração de sistemas fiscais e financeiros, não é trivial nem barata.

Compartilhar:WhatsAppX (Twitter)LinkedIn

Leia também