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Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano
Medida regulatória estende prazo do regime de drawback por um ano para empresas brasileiras afetadas por tarifas dos EUA, mitigando impacto de barreiras comerciais. Precedente editorial reforça relevância para profissionais de comex.
O governo federal publicou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória 1.386 no Diário Oficial da União, permitindo prorrogar por até 12 meses os prazos do drawback suspensão para empresas brasileiras prejudicadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. A medida integra o Plano Brasil Soberano 3, conjunto de iniciativas criado para apoiar companhias afetadas pelas barreiras comerciais norte-americanas, conforme informou a Agência Brasil.
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas importar insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com suspensão dos tributos incidentes nessas operações. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no ato concessório.
A nova MP busca atender justamente companhias que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso em razão da alteração nas condições comerciais com os EUA.
Para ter acesso à prorrogação, as empresas precisam atender a dois critérios: possuir ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, e comprovar que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais norte-americanas. A medida também contempla fabricantes-intermediários, que utilizam o regime para adquirir insumos e produzir componentes destinados a fabricantes de produtos finais para exportação.
Os números mostram a dimensão do regime no comércio exterior do país. Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% do total exportado pelo Brasil naquele ano, de US$ 348 bilhões. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime naquele período. Entre os produtos exportados aos EUA com uso do drawback estão madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
O governo avalia que a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, uma vez que os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.
Regulamentação e próximos passos
A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos as empresas precisarão enviar para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.
A MP 1.386 não é a primeira iniciativa do gênero. Em agosto de 2025, o Plano Brasil Soberano havia sido lançado por meio da Medida Provisória nº 1.309, com portaria do Mdic regulamentando prorrogação de um ano no drawback suspensão para empresas prejudicadas pelas tarifas, beneficiando cerca de US$ 10,5 bilhões em exportações brasileiras para os EUA naquele período e alcançando quase mil empresas. Em setembro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou prazos de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas exportadoras afetadas pelas mesmas barreiras comerciais.
FUP Explica
A MP 1.386 chega num momento em que parte das empresas que já haviam sido beneficiadas pela primeira rodada do Plano Brasil Soberano, em 2025, pode estar chegando ao fim do prazo prorrogado sem ter conseguido recompor o volume de exportações para os EUA. A nova extensão evita que essas companhias sejam autuadas por descumprir o compromisso de exportação assumido no ato concessório, o que poderia gerar cobrança retroativa dos tributos suspensos, com juros e multa. Do ponto de vista jurídico, a MP resolve uma situação de insegurança para quem tem ato concessório vencendo entre julho e dezembro de 2026 e ainda não conseguiu exportar o suficiente para fechar o compromisso.
O lado econômico também pesa. Com 1.791 empresas usando o regime e US$ 72,8 bilhões em exportações vinculadas ao drawback suspensão em 2025, qualquer ruptura em massa de atos concessórios teria efeito cascata: cobrança de tributos, redução de caixa, pressão sobre a cadeia de fornecedores e, potencialmente, demissões em setores que dependem do mercado americano. A prorrogação compra tempo sem custo orçamentário imediato para o governo, já que os tributos suspensos continuam suspensos, e não há nova renúncia de receita.
O ponto de atenção agora é a regulamentação pela Secex. Enquanto a portaria não sair, as empresas não sabem exatamente quais documentos precisarão apresentar para comprovar o impacto das tarifas, e o prazo começa a correr. Quem tem ato concessório vencendo nos próximos meses precisa acompanhar de perto a publicação dessa portaria para não perder a janela de pedido de prorrogação.




