
Reforma tributária entra em teste e pode alterar estratégia de contratação das empresas
Análise de impactos da reforma tributária (IBS e CBS) sobre relações trabalhistas e modelos de contratação. Relevante para contexto fiscal geral, mas sem urgência específica para operações de comex.
A reforma tributária aprovada em 2023 entrou em fase de testes em 1º de janeiro de 2026, segundo a Agência Brasil, marcando o início da transição do sistema de tributação sobre consumo no Brasil. O novo modelo substitui cinco tributos por um IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Entre os efeitos menos discutidos da mudança estão os impactos sobre relações de trabalho e modelos de contratação, que passam a ser influenciados diretamente pelas regras de creditamento do IBS e da CBS.
Neste ano, o sistema opera como um período de testes: a alíquota aplicada é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas os valores recolhidos são deduzidos dos tributos atuais, o que impede aumento efetivo de carga tributária por enquanto. A implementação completa está prevista para se estender até 2033. Os cinco tributos substituídos são PIS, Cofins e IPI, que dão origem à CBS, e ICMS e ISS, que dão origem ao IBS.
Apesar do caráter gradual da transição, uma pesquisa realizada pela V360 em novembro de 2025 mostrou que 72% das empresas brasileiras de médio e grande porte ainda não estavam preparadas para adaptar seus processos às novas regras. Apenas 28,1% afirmaram ter um plano estruturado de adaptação, enquanto 33,2% sequer haviam discutido internamente os impactos da reforma. As principais dificuldades relatadas envolvem o recebimento e a conferência de notas fiscais, que passam a ter cerca de 200 novos campos para adequação.
Em 23 de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas para empresas que não concluírem a transição dentro do prazo. Mesmo assim, companhias que não realizarem a adequação podem enfrentar bloqueios de faturamento e dificuldades para pagar fornecedores.
Pressão pela pejotização e contratos de trabalho
O ponto que mais tem chamado atenção de especialistas em relações trabalhistas é a lógica de creditamento do novo sistema. Conforme apurado pelo JOTA, o IBS e a CBS criam incentivos que influenciam diretamente as estratégias de contratação das empresas.
Quando uma empresa contrata um prestador de serviços como pessoa jurídica (PJ), ela passa a ter direito a créditos de IBS e CBS, tornando esse modelo tributariamente vantajoso. Salários e encargos trabalhistas, por outro lado, não são considerados insumos e, portanto, não geram créditos, segundo o Diário do Comércio.
Com isso, prestadores de serviço enquadrados no Simples Nacional tendem a sofrer pressão para migrar para o regime híbrido ou para o Lucro Presumido, que passam a dar direito ao crédito integral, conforme apontou o Diário do Comércio. A lógica se estende também ao trabalho temporário: se a contratação de temporários pode gerar créditos de IBS e CBS enquanto a manutenção de funcionários efetivos não gera crédito sobre salários e encargos, o equilíbrio entre esses modelos passa a ser analisado com mais atenção pelas empresas.
Revisão de contratos e regras de creditamento
Além das decisões sobre modelos de contratação, a reforma exige uma revisão profunda dos contratos entre empresas. Segundo o escritório Portugal Vilela, a adequação vai muito além de substituir referências a tributos extintos por menções ao IBS e à CBS. É necessário disciplinar deveres de informação, deveres de cooperação, distribuição de riscos e as consequências da glosa, perda ou postergação de créditos, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico dos negócios.
Um dos pontos mais sensíveis, conforme o Portugal Vilela, está na relação entre o aproveitamento do crédito e o efetivo pagamento do débito tributário pelo fornecedor. A regularidade formal do documento fiscal não é suficiente, por si só, para garantir ao adquirente o benefício econômico do crédito.
Por isso, é recomendável que os contratos disciplinem expressamente as hipóteses em que o adquirente assume o pagamento do IBS e da CBS para preservar o crédito, incluindo a responsabilidade por tributo, encargos e penalidades em caso de inadimplemento.
Para prestadores de serviços digitais, a reforma também altera a lógica de tributação: o IBS passará a ser devido no domicílio do destinatário, ou seja, no local onde o consumidor final reside. Durante o período de transição, empresas precisarão manter conformidade simultânea com as regras antigas e as novas até a conclusão do processo.
FUP Explica
O que essa notícia revela é um efeito colateral da reforma que ainda não ganhou tanta visibilidade quanto a discussão sobre alíquotas: a lógica de creditamento do IBS e da CBS cria, na prática, um incentivo tributário para que empresas contratem menos CLT e mais PJ.
Isso não é uma intenção declarada da reforma, mas é uma consequência estrutural do modelo, e tende a se intensificar conforme a transição avança e as alíquotas reais entram em vigor.
Do ponto de vista trabalhista e social, o risco é uma aceleração da chamada pejotização, fenômeno que já existia antes da reforma, mas que agora ganha um empurrão fiscal concreto. Trabalhadores que hoje têm carteira assinada podem ser pressionados a abrir CNPJ para continuar prestando os mesmos serviços, perdendo proteções como FGTS, seguro-desemprego e férias remuneradas.
Isso não é especulação: o próprio Diário do Comércio apurou que o modelo PJ passa a ser mais vantajoso para o contratante dentro das novas regras.
No campo jurídico, a revisão contratual é urgente e subestimada. A maioria das empresas ainda está focada na emissão das novas notas fiscais e não percebeu que os contratos com fornecedores precisam ser reescritos para disciplinar quem arca com o risco quando um crédito é glosado ou o fornecedor não recolhe o tributo. Esse ponto pode gerar um volume relevante de litígios nos próximos anos, especialmente em cadeias com muitos fornecedores de pequeno porte ou optantes pelo Simples.




