
Reforma tributária entra em nova fase e obriga preenchimento de CBS e IBS
Implementação de novo sistema de emissão de notas fiscais com CBS e IBS afeta procedimentos de documentação fiscal para operações comerciais. Mudança regulatória com impacto direto em importadores e exportadores.
A emissão de notas fiscais com CBS e IBS tornou-se obrigatória nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, para dois modelos de documentos fiscais eletrônicos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de hoje, documentos emitidos sem o preenchimento correto dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão automaticamente rejeitados pelo sistema, conforme informou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A mudança encerra o período adaptativo que vigorava desde janeiro de 2026, quando o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025, suspendeu a aplicação de penalidades pela ausência desses campos. Enquanto a flexibilização estava em vigor, empresas podiam emitir documentos sem as informações de IBS e CBS sem sofrer multas ou ter notas recusadas, segundo a SEFAZ-ES.
A obrigatoriedade não se aplica a todos os documentos fiscais ao mesmo tempo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, divulgado em 31 de julho de 2026, estabeleceu um calendário escalonado por tipo de documento, conforme informaram a Agência Brasil e a Prefeitura de Curitiba.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que originalmente também entraria em vigor nesta data, teve o prazo prorrogado para 1º de outubro de 2026. Os demais modelos de documentos fiscais eletrônicos devem seguir o cronograma até janeiro de 2027, de acordo com a Agência Brasil. Leiautes como NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo ainda não têm data de vigência definida, e outros documentos, entre eles NF-e Gás e DeRE para regimes específicos, ainda estão em construção, segundo a SEFAZ-ES.
Como funcionam as alíquotas em 2026
Neste ano, CBS e IBS operam em caráter de teste. A alíquota combinada é de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS, conforme informaram a Agência Brasil e o CGIBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais, e a apuração tem efeito meramente informativo, sem gerar recolhimento efetivo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, de acordo com o CGIBS. Empresas que cumprirem essas obrigações estão dispensadas do pagamento da CBS e do IBS durante 2026, segundo a SEFAZ-ES.
Com a reforma, o documento fiscal eletrônico deixa de ser apenas um registro operacional e passa a ser a principal fonte de informação para a apuração dos dois tributos, conforme apontou a Sovos Brazil. Novos eventos fiscais, como devoluções e perdas, passam a impactar diretamente débitos e créditos considerados pelo Fisco, segundo a mesma empresa.
Vale lembrar que o CGIBS iniciou, em 5 de janeiro de 2026, o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. Participaram 134 empresas, sendo 123 selecionadas originalmente e 11 incluídas por estarem com avaliação pendente, todas emissoras de NF-e modelo 55. A estimativa de processamento do sistema em escala nacional é de 70 bilhões de transações por ano, conforme publicado pelo CGIBS em 6 de janeiro de 2026.
No que diz respeito às operações de comércio exterior, documentos como DI, DUIMP e DSI não foram mencionados textualmente no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O próprio ato previu a edição de normas específicas para operações de comércio exterior, mas a Receita Federal não publicou esse posicionamento até o momento, mantendo incerteza jurídica para esse tipo de operação.
FUP Explica
O encerramento do período adaptativo é o momento em que a reforma tributária deixa de ser promessa regulatória e começa a ter consequências práticas imediatas para quem emite nota fiscal. A rejeição automática de documentos incompletos é um mecanismo duro: não é multa aplicada depois, é a operação travada na hora. Empresas que ainda não ajustaram seus sistemas de emissão podem ter vendas e entregas interrompidas enquanto correm para corrigir o problema.
O calendário escalonado alivia a pressão para quem emite NFS-e, que ganhou mais dois meses, mas não elimina a urgência. O prazo até janeiro de 2027 para os demais documentos parece folgado, mas a experiência com o projeto piloto, que começou com apenas 134 empresas, mostra que a escala do sistema é enorme: 70 bilhões de transações por ano é um volume que exige infraestrutura tecnológica testada e processos internos revisados com antecedência.
Para o comércio exterior, a incerteza jurídica continua. A Receita Federal ainda não publicou as normas específicas prometidas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 para operações com DI, DUIMP e DSI, o que deixa importadores e exportadores sem clareza sobre como esses documentos serão tratados quando a obrigatoriedade se expandir. Quem opera com esses documentos precisa acompanhar de perto a publicação de atos técnicos específicos, porque a ausência de norma hoje não garante que a flexibilização vai durar.



