FUP News
Cade avalia condição inédita para MSC e Maersk no leilão do Tecon Santos 10
Regulatório

Imagem gerada por IA

Cade avalia condição inédita para MSC e Maersk no leilão do Tecon Santos 10

11/09/2026·613 palavras
Caso Tecon Santos 10 estabelece precedente para atuação do Cade em concessões portuárias; questão regulatória relevante para infraestrutura de comex.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avalia exigir uma nova análise concorrencial caso MSC ou Maersk vença o futuro leilão do Tecon Santos 10, no Porto de Santos. A condição foi proposta em 3 de setembro de 2026 pelo presidente interino da autarquia, Diogo Thomson de Andrade, e ainda depende de decisão do Tribunal do Cade. Pela proposta, uma eventual operação envolvendo o novo terminal teria de ser submetida previamente ao órgão mesmo que não atingisse os critérios normalmente exigidos para notificação obrigatória.

A proposta foi apresentada durante a análise de dois atos de concentração relacionados à Brasil Terminal Portuário (BTP), atualmente controlada conjuntamente pelos grupos MSC e Maersk.

Thomson propôs condicionar as decisões da Superintendência-Geral do Cade a duas exigências. A primeira estabelece prazo de validade para as aprovações. A segunda determina que, caso MSC ou Maersk obtenha o direito de explorar o Tecon Santos 10, a operação seja novamente submetida ao Cade para avaliação das condições concorrenciais existentes naquele momento, segundo a Exame.

A medida ainda não está em vigor. Caberá ao colegiado do Cade decidir se mantém as aprovações concedidas pela Superintendência-Geral ou se incorpora as condições propostas pelo presidente interino.

Duas semanas antes da proposta, a Superintendência-Geral do Cade havia aprovado, sem restrições e pelo rito sumário, dois atos de concentração relacionados à reorganização societária da BTP.

Em uma das operações, a Terminal Investment Limited Holding, pertencente ao grupo MSC, assumiria a participação de 50% da BTP detida pela APM Terminals, ligada à Maersk. Na outra operação analisada, ocorreria o movimento inverso. Antes dessas operações, MSC e Maersk dividiam o controle da companhia.

A área técnica do Cade considerou que os dois grupos já integravam o grupo econômico da BTP por exercerem controle compartilhado. Por essa razão, entendeu que a passagem do controle conjunto para o controle individual, nas operações analisadas, não produziria alteração concorrencial relevante.

A proposta de Thomson acrescenta outra variável à análise: a possibilidade de um dos grupos assumir também a exploração do Tecon Santos 10.

O novo terminal poderá modificar a distribuição da capacidade de movimentação de contêineres no Porto de Santos. Pela proposta do presidente interino, esse cenário justificaria uma nova avaliação concorrencial caso uma das empresas obtenha o ativo no leilão.

Não foi identificada condição semelhante desde a entrada em vigor da atual Lei de Defesa da Concorrência, em 2012. Nesse período, o Brasil realizou mais de 130 concessões e leilões nos setores de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, saneamento e energia sem previsão antecipada de nova análise pelo Cade fora das hipóteses ordinárias de notificação, de acordo com a publicação.

Caso o Tribunal do Cade aceite a proposta, a decisão poderá servir de referência para discussões concorrenciais em futuras concessões e leilões de infraestrutura. A aplicação a outros casos, entretanto, dependerá das características de cada operação e das decisões do órgão.

A modelagem do leilão do Tecon Santos 10 é conduzida pelo poder concedente e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), sob fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Um dos temas em discussão é a participação no certame de empresas que já operam terminais no Porto de Santos. A análise do Cade acrescenta uma questão concorrencial específica ao processo ao considerar o efeito que a eventual vitória de MSC ou Maersk poderia produzir sobre a configuração do mercado.

A expectativa citada pela publicação é de que o edital seja divulgado em 2026, com a realização do leilão posteriormente. Antes disso, o Tribunal do Cade deverá decidir sobre os atos de concentração relacionados à BTP e sobre as condições propostas por Thomson. Até a decisão do colegiado, permanecem válidas as aprovações concedidas pela Superintendência-Geral nos termos em que foram emitidas.

FUP Explica

O que Thomson propõe é, na prática, uma espécie de condição suspensiva: o Cade aprova a reorganização societária agora, mas reserva o direito de revisar o cenário se o resultado do leilão mudar o peso de um dos operadores no mercado. Isso é relevante porque a análise de concentração feita hoje parte de uma fotografia do mercado sem o Tecon Santos 10, e a foto muda bastante quando um terminal desse porte entra em operação sob controle de quem já domina capacidade significativa no Porto de Santos.

Do ponto de vista institucional, a proposta amplia o perímetro de atuação do Cade em concessões públicas, um terreno que historicamente ficou mais na alçada das agências reguladoras e do TCU. Se o Tribunal acolher a tese, outros setores com leilões relevantes, como aeroportos e ferrovias, podem passar a conviver com a possibilidade de uma segunda rodada de análise concorrencial após o resultado do certame, o que adiciona uma camada de incerteza jurídica para os participantes, mas também um mecanismo de correção que hoje não existe formalmente.

Para MSC e Maersk, o impacto imediato é de incerteza: a aprovação obtida na Superintendência pode não ser a palavra final, e vencer o leilão pode abrir um novo processo no Cade. Isso tende a pesar no cálculo de risco das propostas e pode influenciar o interesse de outros potenciais participantes que enxerguem na indefinição regulatória um fator de desvantagem competitiva.

Compartilhar:WhatsAppX (Twitter)LinkedIn

Leia também