
ONE muda regra de precificação para exportações da Europa e África
Ocean Network Express implementa novo método de precificação de frete baseado em data de recebimento de carga para Europa e África a partir de 1º de setembro de 2026. Mudança operacional relevante em tarifas de transporte marítimo.
A Ocean Network Express (ONE) vai estender o modelo de precificação Cargo Receiving Date (CRD) para todos os embarques de exportação com origem na Europa e na África a partir de 1º de setembro de 2026. O anúncio foi feito em 3 de agosto de 2026.
Pelo critério vigente, a armadora calcula as tarifas de frete com base na data estimada de saída do navio, chamada de proforma estimated departure date. Com a mudança, o gatilho passa a ser a data em que a carga é efetivamente recebida pela ONE. A alteração abrange o frete oceânico básico e todas as sobretaxas associadas, incluindo taxas locais.
A definição da data de recebimento varia conforme o tipo de serviço contratado. Para embarques em Container Yard (CY), a data considerada é a do gate-in físico no terminal de origem ou em depot interno. Para door shipments, vale a data em que o contêiner carregado é coletado na fábrica ou instalação do exportador, conforme registrado na Transport Request Order.
A ONE justificou a mudança afirmando que o novo critério oferece maior certeza tarifária e reduz o impacto de alterações nos cronogramas dos navios sobre os custos de frete. A instabilidade de schedules tem sido fonte recorrente de conflito entre armadoras e embarcadores, e ancorar a tarifa na data de recebimento da carga elimina a exposição a reajustes causados por reprogramações de escala.
Cargas com gate-in a partir de 1º de setembro de 2026 seguirão o novo critério. Cargas recebidas antes dessa data continuam sujeitas ao método anterior, baseado na data de saída proforma do navio.
O modelo CRD não é novidade para a ONE. A armadora já o aplica em embarques envolvendo os Estados Unidos, Porto Rico, Samoa Americana, Guam e Ilhas Marianas do Norte, regulados pela US Federal Maritime Commission (FMC), além do Canadá, da rota intra-América Latina Costa Leste e de exportações originárias da Índia e do Paquistão.
A extensão para Europa e África representa, portanto, a ampliação de um padrão consolidado nos mercados regulados pela FMC para rotas fora do alcance dessa regulação americana.
Para mercados não listados e não regulados pela FMC, as tarifas continuarão baseadas na data de saída proforma do primeiro navio de carregamento, conforme o schedule publicado pela armadora. Exceções geográficas se aplicam a Taiwan e Tailândia: nesses mercados, a ONE utilizará a data de saída do navio principal (mother vessel), e não do navio de pré-carregamento. O Container News exemplifica dois casos: embarque de Keelung via Kaohsiung para Rotterdam tem como referência a saída de Kaohsiung; embarque de Bangkok via Laem Chabang para Rotterdam usa a saída de Laem Chabang. A armadora ressalvou que outras regras de localização excepcional podem se aplicar conforme as condições operacionais locais.
Diferenciação tarifária na Europa antes do anúncio
O portal ONE Europe & Africa já registrava, antes do anúncio do CRD, tarifas de serviços inland para a França referentes ao terceiro trimestre de 2026, com distinção entre datas de vigência para rotas FMC e não-FMC no que se refere ao Inland Fuel Premium. Esse histórico indica que a armadora vinha diferenciando o tratamento tarifário entre rotas reguladas e não reguladas na Europa antes de formalizar a extensão do modelo CRD.
FUP Explica
A mudança da ONE reorganiza o momento em que a tarifa de frete é fixada, e isso tem consequência prática direta para quem embarca carga na Europa ou na África. Hoje, o exportador sabe que a tarifa vigente é a da data de saída do navio, o que dá alguma margem para ajustes enquanto a carga ainda está em terra. Com o CRD, o preço fica travado no momento do gate-in ou da coleta, antes mesmo de o navio partir. Se o schedule mudar depois disso, a tarifa não muda junto, o que protege o embarcador de surpresas para cima, mas também elimina a possibilidade de se beneficiar de uma queda de frete por reprogramação.
O ponto de atenção imediato é o planejamento do gate-in em relação ao corte de 1º de setembro. Cargas que cruzarem essa data com a entrega ao terminal ainda pendente serão precificadas pelo novo critério, mesmo que a cotação original tenha sido feita sob o modelo anterior. Para rotas com transbordo, como embarques europeus com destino à Ásia ou às Américas, identificar qual escala define a data de referência passa a ser parte do processo de cotação e não apenas detalhe operacional.
No médio prazo, se outras armadoras seguirem o mesmo caminho, o CRD pode se tornar padrão fora dos mercados regulados pela FMC, o que mudaria a lógica de cotação do frete marítimo de forma mais ampla. Por ora, a ONE está na frente nesse movimento para Europa e África, e a resposta dos embarcadores e dos demais players do mercado vai indicar se há resistência ou aceitação ao novo modelo.
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