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Norte e Nordeste podem manter benefício do AFRMM até 2032 após aprovação na Câmara
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Norte e Nordeste podem manter benefício do AFRMM até 2032 após aprovação na Câmara

28/08/2026·326 palavras
Câmara dos Deputados aprova prorrogação de benefício do AFRMM para operações em portos do Norte e Nordeste até 2032, impactando custos de frete marítimo e cabotagem brasileira.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, a prorrogação até 8 de janeiro de 2032 da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre operações de cabotagem e navegação interior com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/2026 foi aprovado por 327 votos a 26 e segue para análise do Senado Federal.

De autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), a proposta estende um benefício que, pelas regras atuais, termina em janeiro de 2027. Caso o Senado aprove o texto sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Sem a prorrogação, as operações abrangidas pelo benefício voltariam a recolher o AFRMM após o fim do prazo estabelecido pelo programa BR do Mar em 2022.

O AFRMM é calculado sobre o valor do frete aquaviário e tem como finalidade financiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria naval brasileira.

As alíquotas variam de acordo com o tipo de navegação e a carga transportada. Na navegação de longo curso e na cabotagem, a cobrança é de 8%. Na navegação fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, a alíquota pode chegar a 40%.

Para granéis sólidos e outras cargas transportadas por navegação interior nessas regiões, a alíquota é de 8%.

Benefício existe desde 1997

A não incidência do AFRMM para operações com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste existe desde 1997. O benefício foi concedido inicialmente por dez anos e prorrogado em 2007. Uma nova extensão ocorreu em 2022, quando a medida foi incorporada ao BR do Mar e recebeu o prazo atualmente em vigor.

Entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal acumulada com o benefício foi estimada em R$ 2,5 bilhões, valor equivalente a cerca de 9% da arrecadação do AFRMM no período. Para 2026, a estimativa de renúncia fiscal citada na análise legislativa é de R$ 950 milhões.

FUP Explica

O ponto central aqui é a continuidade de um benefício que existe há quase três décadas e que, sem essa prorrogação, expiraria em janeiro de 2027. A aprovação na Câmara por margem folgada (327 a 26) indica apoio político robusto, mas o texto ainda precisa passar pelo Senado, e qualquer alteração lá devolve o projeto à Câmara, o que pode apertar o calendário dependendo do ritmo da Casa.

No lado econômico, a renúncia estimada de R$ 950 milhões em 2026 é um número relevante para a arrecadação do Fundo da Marinha Mercante, que é justamente financiado pelo AFRMM. Prorrogar a isenção significa manter esse fluxo menor por mais cinco anos, o que pode pressionar a capacidade de investimento no setor naval e na renovação da frota. Por outro lado, a cobrança plena nas alíquotas previstas, especialmente os 40% sobre granéis líquidos na navegação interior do Norte e Nordeste, teria impacto direto no custo logístico de regiões que dependem fortemente do modal aquaviário para movimentar mercadorias, o que tende a se traduzir em preços mais altos para o consumidor final nessas localidades.

Para quem opera no comércio exterior com rotas de cabotagem passando por portos do Norte e Nordeste, a extensão do benefício preserva a equação de custo atual por mais cinco anos. A incerteza fica por conta do Senado: se o texto for aprovado sem mudanças, o setor ganha previsibilidade até 2032; se houver emendas, o prazo de adequação pode ficar em aberto por mais tempo.

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