
Imagem gerada por IA
Norte e Nordeste podem manter benefício do AFRMM até 2032 após aprovação na Câmara
Câmara dos Deputados aprova prorrogação de benefício do AFRMM para operações em portos do Norte e Nordeste até 2032, impactando custos de frete marítimo e cabotagem brasileira.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, a prorrogação até 8 de janeiro de 2032 da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre operações de cabotagem e navegação interior com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/2026 foi aprovado por 327 votos a 26 e segue para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), a proposta estende um benefício que, pelas regras atuais, termina em janeiro de 2027. Caso o Senado aprove o texto sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial. Sem a prorrogação, as operações abrangidas pelo benefício voltariam a recolher o AFRMM após o fim do prazo estabelecido pelo programa BR do Mar em 2022.
O AFRMM é calculado sobre o valor do frete aquaviário e tem como finalidade financiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria naval brasileira.
As alíquotas variam de acordo com o tipo de navegação e a carga transportada. Na navegação de longo curso e na cabotagem, a cobrança é de 8%. Na navegação fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, a alíquota pode chegar a 40%.
Para granéis sólidos e outras cargas transportadas por navegação interior nessas regiões, a alíquota é de 8%.
Benefício existe desde 1997
A não incidência do AFRMM para operações com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste existe desde 1997. O benefício foi concedido inicialmente por dez anos e prorrogado em 2007. Uma nova extensão ocorreu em 2022, quando a medida foi incorporada ao BR do Mar e recebeu o prazo atualmente em vigor.
Entre 2007 e 2017, a renúncia fiscal acumulada com o benefício foi estimada em R$ 2,5 bilhões, valor equivalente a cerca de 9% da arrecadação do AFRMM no período. Para 2026, a estimativa de renúncia fiscal citada na análise legislativa é de R$ 950 milhões.
FUP Explica
O ponto central aqui é a continuidade de um benefício que existe há quase três décadas e que, sem essa prorrogação, expiraria em janeiro de 2027. A aprovação na Câmara por margem folgada (327 a 26) indica apoio político robusto, mas o texto ainda precisa passar pelo Senado, e qualquer alteração lá devolve o projeto à Câmara, o que pode apertar o calendário dependendo do ritmo da Casa.
No lado econômico, a renúncia estimada de R$ 950 milhões em 2026 é um número relevante para a arrecadação do Fundo da Marinha Mercante, que é justamente financiado pelo AFRMM. Prorrogar a isenção significa manter esse fluxo menor por mais cinco anos, o que pode pressionar a capacidade de investimento no setor naval e na renovação da frota. Por outro lado, a cobrança plena nas alíquotas previstas, especialmente os 40% sobre granéis líquidos na navegação interior do Norte e Nordeste, teria impacto direto no custo logístico de regiões que dependem fortemente do modal aquaviário para movimentar mercadorias, o que tende a se traduzir em preços mais altos para o consumidor final nessas localidades.
Para quem opera no comércio exterior com rotas de cabotagem passando por portos do Norte e Nordeste, a extensão do benefício preserva a equação de custo atual por mais cinco anos. A incerteza fica por conta do Senado: se o texto for aprovado sem mudanças, o setor ganha previsibilidade até 2032; se houver emendas, o prazo de adequação pode ficar em aberto por mais tempo.
Leia também

“Imposto do pecado” deve render R$ 41,9 bilhões aos cofres públicos em 2027
há cerca de 10 horas

EUA facilitam financiamento de navios mesmo com uso de componentes estrangeiros
há cerca de 10 horas

MP das blusinhas entra em semana decisiva com mudanças para proteger indústria nacional
há cerca de 10 horas

