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Maersk anuncia sobretaxa de US$ 1.000 para cargas do Brasil aos EUA e Canadá
Comércio Exterior

Imagem: Piet Sinke

Maersk anuncia sobretaxa de US$ 1.000 para cargas do Brasil aos EUA e Canadá

06/10/2026·537 palavras

Cobrança alcança contêineres secos de 20 e 40 pés a partir de 5 de novembro; data usada para definir a aplicação varia conforme a modalidade da reserva

Os embarques de contêineres secos do Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina para os Estados Unidos e o Canadá terão uma nova cobrança da Maersk a partir de 5 de novembro de 2026. A companhia anunciou uma sobretaxa de alta temporada de US$ 1.000 por contêiner, com aplicação vinculada à data de cálculo do preço de cada reserva. A medida alcança o transporte da costa leste da América do Sul para os dois destinos norte-americanos.

Segundo o Container News, o adicional será igual para contêineres secos de 20 e 40 pés. Portanto, o valor anunciado é por unidade transportada, sem diferença entre esses dois tamanhos. A cobrança corresponde à Peak Season Surcharge, conhecida pela sigla PSS, utilizada para identificar uma sobretaxa de alta temporada.

Para os embarcadores, o ponto central é que os US$ 1.000 representam um acréscimo ao custo da operação, e não o preço total do transporte. O comunicado também informa que outras sobretaxas aplicáveis, incluindo cobranças locais e de contingência, poderão ser adicionadas. Assim, o valor final dependerá das demais condições comerciais e cobranças incidentes sobre cada embarque.

A abrangência geográfica está definida pelas origens e pelos destinos apresentados no anúncio. No lado sul-americano, estão contempladas as cargas provenientes de Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina. No destino, a medida abrange Estados Unidos e Canadá. Já a tabela divulgada se refere especificamente a contêineres secos de 20 e 40 pés, sem apresentar valores para outras categorias de equipamento.

Embora a entrada em vigor esteja marcada para 5 de novembro, identificar quais reservas estarão sujeitas ao adicional exige atenção à chamada data de cálculo do preço. Esse marco varia conforme a modalidade contratada e pode estar associado à saída programada do navio, à entrada do último contêiner ou à confirmação da reserva.

Nas reservas que não se enquadram nas modalidades FMC ou Spot, a referência será a data de partida programada do primeiro trecho marítimo, conforme registrada no momento da confirmação da reserva. Nesse caso, é esse marco previsto para o início do transporte por mar que deve ser considerado para avaliar a incidência da nova sobretaxa.

Para reservas enquadradas na modalidade FMC, a companhia utilizará a data de entrada do último contêiner. Já nas contratações Spot, valerá a data de confirmação da reserva. As três regras estabelecem referências diferentes para a aplicação do preço, ainda que as cargas tenham as mesmas origens, destinos e categorias de contêiner.

Essa distinção merece atenção no planejamento dos embarques próximos à entrada em vigor. Considerar apenas uma data de saída, sem observar a modalidade da reserva, pode levar a uma interpretação incorreta sobre a cobrança. A análise deve relacionar o tipo de contratação ao marco de preço correspondente e, então, verificar sua posição em relação a 5 de novembro.

O anúncio não apresenta uma justificativa específica para o valor escolhido nem informa uma data de encerramento da sobretaxa. Também não detalha quais cobranças locais ou de contingência poderão acompanhar o adicional. Por isso, a composição do custo de cada operação dependerá das condições aplicáveis à reserva, além dos US$ 1.000 anunciados por contêiner.

FUP Explica

A sobretaxa de US$ 1.000 por contêiner é um custo adicional relevante para exportadores brasileiros e sul-americanos que operam na rota para os EUA e o Canadá, especialmente porque o anúncio não traz data de encerramento, o que dificulta o planejamento de embarques de médio prazo. Sem horizonte definido, a cobrança pode se estender além do que o nome "alta temporada" sugere, e quem fechar contratos de venda sem considerar esse adicional pode absorver o custo ou precisar renegociar com o comprador.

O ponto mais operacional da notícia é a regra do PCD: a data que define se a sobretaxa incide ou não muda conforme o tipo de reserva. Isso significa que dois embarques com saída prevista para o mesmo dia podem ter tratamentos diferentes dependendo de como foram contratados. Para quem tem reservas próximas de 5 de novembro, vale revisar a modalidade contratada antes de assumir que está fora do alcance da cobrança.

No plano mais amplo, o movimento da Maersk, somado à sobretaxa da Seaboard Marine anunciada para a costa oeste da América do Sul no mesmo período, indica que as armadoras estão recompondo margens nas rotas para a América do Norte de forma coordenada no segundo semestre de 2026. Isso tende a pressionar o custo logístico de exportações sul-americanas para esse destino, com efeito direto sobre a competitividade de preço dos produtos no mercado norte-americano.

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