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Governo sanciona nova Lei do Frete com veto a seis mudanças do Congresso
Presidente veta dispositivos da MP do Frete convertida em lei, incluindo conversão de multas em advertência, antecipação de 70% do frete e mudanças na fiscalização de peso. Medida com impacto direto na regulação de frete e custos logísticos para importadores e exportadores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (5), a MP do Frete convertida na Lei nº 15.485/2026, publicada no Diário Oficial da União. A sanção, no entanto, veio acompanhada de vetos a uma série de dispositivos que o Congresso havia inserido no texto durante a tramitação, afetando caminhoneiros autônomos, transportadoras e embarcadores.
Um dos vetos mais aguardados pelo setor era o que converteria em advertência as infrações administrativas por descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos praticadas antes da publicação da nova lei. O Executivo barrou o dispositivo sob argumento de que a medida representaria renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Com isso, transportadores e empresas que esperavam uma anistia para autuações anteriores relacionadas ao pagamento de fretes abaixo do piso ficaram sem solução.
O Congresso também havia aprovado regra que obrigaria o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e o TAC equiparado a receber pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com quitação do restante em prazo definido. Lula vetou a exigência com a justificativa de que ela restringiria excessivamente a liberdade contratual e reduziria a flexibilidade das partes para negociar condições de pagamento.
Outros três vetos dizem respeito à operação do sistema de fiscalização. O governo barrou dispositivos que ampliariam as responsabilidades das instituições operacionalizadoras de pagamentos, incluindo acompanhamento da quitação do frete, armazenamento de comprovantes e atuação em obrigações previdenciárias do transportador autônomo.
A justificativa foi aumento de complexidade operacional e de custos. Também foram vetados um dispositivo que incluiria a unidade de carga transportada na metodologia do piso mínimo e uma alteração na fiscalização de peso para veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 74 toneladas, este último sob argumento de risco à infraestrutura rodoviária e à segurança viária.
O presidente vetou ainda artigo que transformaria em advertência autuações anteriores por descumprimento dos limites de peso por eixo. O Executivo citou questões constitucionais, interesse público e renúncia de receitas como razões para o veto.
O veto que gerou maior repercussão política foi o de um "jabuti" inserido no texto pelo Congresso. O dispositivo concedia anistia a multas aplicadas a caminhoneiros que bloquearam rodovias ao participar de manifestações após a vitória de Lula sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. Segundo o Estadão, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência justificou o veto afirmando que a medida buscava evitar tratamento desigual entre aqueles que atentaram contra a democracia.
O que a lei mantém
Apesar dos vetos, a lei preserva a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da forma de contratação. O texto também reforça os instrumentos de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para verificar o cumprimento do piso mínimo.
A norma não fixa valores de frete diretamente, mas mantém a exigência de um piso mínimo. O Senado havia excluído durante a tramitação o piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias, aprovado anteriormente na Câmara, por entender que o dispositivo era inconstitucional.
A MP nº 1.343/2026 havia sido editada pelo governo federal em 19 de março de 2026, após pressão de entidades representativas de caminhoneiros autônomos que cobravam mecanismos mais eficazes para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos, criada em 2018. Durante a tramitação, o Congresso acrescentou uma série de dispositivos ao texto original, parte deles barrada na sanção. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso caso os parlamentares reúnam votos suficientes.
FUP Explica
A sanção com vetos deixa o setor de transporte rodoviário de cargas num ponto intermediário: a lei existe, mas sem parte das proteções que caminhoneiros autônomos esperavam. O veto à antecipação de 70% do frete é o que mais pesa no dia a dia do TAC, porque mantém a assimetria de poder na negociação com transportadoras e embarcadores. Sem a obrigação de pagamento antecipado, o autônomo continua dependente da boa vontade de quem contrata para receber dentro de um prazo razoável.
O veto à conversão de multas em advertência também tem consequência prática imediata: empresas e transportadores que acumularam autuações por fretes abaixo do piso continuam expostos às penalidades, sem anistia. Isso pode pressionar judicialmente o setor nos próximos meses, especialmente entre operadores menores que apostavam na aprovação do dispositivo.
Por outro lado, o governo sinaliza que não abre mão da receita de multas, o que reforça o papel da ANTT como órgão fiscalizador com dentes.
No campo político, o veto ao jabuti da anistia aos caminhoneiros bolsonaristas é o movimento mais simbólico. Lula evita criar um precedente de perdão a quem participou dos bloqueios pós-eleição, mas o dispositivo ainda pode voltar se o Congresso decidir derrubar o veto, o que mantém a tensão com a bancada ruralista e com parte da base parlamentar ligada ao transporte rodoviário.


