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Cotas para importação de produtos siderúrgicos chegam a até 100% de consumo
Levantamento atualizado em 30 de setembro mostra diferentes níveis de utilização entre mercadorias sujeitas às cotas, que permanecem vigentes até 25 de outubro
Algumas cotas destinadas à importação de produtos do setor siderúrgico chegaram ao fim de setembro próximas do limite de utilização, enquanto uma delas já registrava 100% de consumo, segundo acompanhamento atualizado em 30 de setembro. Os volumes, relacionados às Resoluções Gecex nº 272/2021 e nº 929/2026 e operacionalizados pela Portaria Secex nº 511/2026, apresentam situações distintas entre as mercadorias abrangidas e permanecem vigentes até 25 de outubro.
No acompanhamento semanal das cotas, a maior utilização aparece na NCM 7304.19.00 vinculada à Resolução Gecex nº 929/2026. A cota concedida era de 881.289 quilos e registrava 309.808 quilos deferidos e 569.266,10 quilos desembaraçados, alcançando 100% de consumo na atualização de 30 de setembro.
Outras duas cotas estavam em 97%. Para a NCM 7209.16.00, a parcela relacionada à Resolução nº 929/2026 tinha volume concedido de 6.713.040 quilos, com 4.582.894 quilos deferidos e 1.927.821 quilos desembaraçados. A mesma classificação também possui uma cota relacionada à Resolução nº 272/2021, cujo consumo estava em 72%.
Situação semelhante aparece na NCM 7210.61.00. A cota vinculada à Resolução nº 929/2026, de 58.815.376 quilos, registrava 32.046.561 quilos deferidos e 25.048.909 quilos desembaraçados, também alcançando 97%. Já a parcela relacionada à Resolução nº 272/2021 apresentava consumo de 50%.
O documento mostra ainda outros percentuais elevados. Na NCM 7209.17.00, a cota vinculada à Resolução nº 929/2026 estava em 86%, enquanto a parcela correspondente à Resolução nº 272/2021 registrava 55%. Para a NCM 7210.49.10, os índices eram de 78% e 82%, respectivamente.
Na NCM 7208.38.90, uma das cotas já alcançava 84%, com 435.519 quilos concedidos, 301.334 quilos deferidos e 64.850 quilos desembaraçados. A outra parcela destinada à mesma classificação apresentava consumo de 24%.
Os níveis de utilização, porém, variam significativamente entre os produtos acompanhados. Há cotas com consumo abaixo de 10% e até uma com índice de 0%, caso da parcela vinculada à Resolução nº 929/2026 para a NCM 7225.99.90.
De acordo com o documento de acompanhamento semanal das cotas para importação do setor siderúrgico, os volumes listados começaram a vigorar em 26 de junho e têm término previsto para 25 de outubro. Até lá, a situação de cada classificação dependerá da evolução dos volumes deferidos e desembaraçados dentro das respectivas cotas.
FUP Explica
O dado mais relevante aqui é o esgotamento total da cota da NCM 7304.19.00 antes mesmo do encerramento do período, que vai até 25 de outubro. Quem ainda precisar importar esse produto dentro do regime de cotas não tem mais espaço disponível, o que pode forçar a busca por outras alternativas de abastecimento ou a espera por eventual revisão dos volumes, caso o governo decida agir antes do vencimento.
Para as NCMs com utilização em 97%, a margem restante é mínima e tende a se esgotar nas próximas semanas, a depender do ritmo de deferimentos e desembaraços. Isso cria pressão sobre importadores que ainda não utilizaram sua parcela e precisam concluir operações antes de 25 de outubro. Por outro lado, as cotas com consumo baixo ou nulo, como a da NCM 7225.99.90, indicam que a demanda por determinados produtos não se materializou no ritmo esperado, seja por questões de preço, de disponibilidade no mercado de origem ou de perfil da indústria compradora.
No plano institucional, o fato de as cotas operarem sob duas resoluções distintas (272/2021 e 929/2026) e serem operacionalizadas por uma portaria específica da Secex mostra uma estrutura regulatória que pode ser ajustada por ato administrativo sem necessidade de aprovação legislativa. Isso dá ao governo flexibilidade para revisar volumes ou prorrogar prazos, mas também significa que mudanças podem ocorrer com pouco aviso prévio, o que exige atenção contínua de quem opera nesse segmento.




