FUP News
Comitê projeta alíquota de 27,91% para IBS e CBS e ultrapassa teto previsto
Regulatório

Comitê projeta alíquota de 27,91% para IBS e CBS e ultrapassa teto previsto

05/08/2026·492 palavras
O CGIBS estimou a alíquota de referência do novo sistema de tributação sobre consumo (IBS e CBS) em 27,91%, superando o teto de 26,5% previsto na regulamentação da reforma tributária, com impacto direto em custos de importação e exportação.

O Comitê Gestor do IBS divulgou uma estimativa técnica que coloca a alíquota de referência do IBS e CBS em 27,91%, superando o teto de 26,5% que havia sido discutido durante a tramitação da reforma tributária. A informação foi publicada em 4 de agosto de 2026 pelo portal Contábeis e circulou amplamente entre contadores e especialistas.

A composição do número é a seguinte, conforme publicação do perfil do especialista Anderson Hernandes no Instagram: a CBS, de competência federal, ficou estimada em 9,21%, enquanto o IBS, que pertence a estados e municípios, chegou a 18,70%, totalizando os 27,91%.

Um ponto central destacado pelo próprio CGIBS é que esses percentuais não são as alíquotas oficiais da reforma. O documento esclarece que se trata de uma estimativa baseada no princípio da neutralidade da receita, ou seja, um cálculo que projeta o nível necessário para manter a arrecadação atual do país sem aumento nem redução da carga total, segundo informações publicadas no Instagram por Anderson Hernandes.

O debate sobre a chamada "trava" de 26,5% permanece aberto. Esse limite havia sido discutido durante a tramitação como teto máximo para a alíquota de referência, e a estimativa de 27,91% supera esse patamar, o que reforça que o número divulgado não representa a alíquota definitiva.

A alíquota oficial seguirá um rito previsto em lei, conforme o mesmo material: a Receita Federal elabora a proposta, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e o Senado Federal divulga o resultado. A expectativa é que esse processo seja concluído até 31 de outubro de 2026.

A reforma tributária sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS como substitutos do PIS, Cofins, ICMS e ISS. Segundo análise publicada em junho de 2026 pelo portal Planning, a LC 214/2025 estabelece que IBS e CBS incidem sobre qualquer importação de bens ou serviços, realizada por pessoa física ou jurídica, contribuinte habitual ou não.

Como funciona a base de cálculo na importação

Nas importações de mercadorias físicas, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor aduaneiro acrescido dos demais tributos incidentes, exceto o próprio IBS e CBS, no modelo denominado "cálculo por fora", conforme o Planning. Para intangíveis e serviços importados, a base é o valor da contraprestação paga ao residente no exterior, convertido pela taxa de câmbio vigente na data do fato gerador.

Empresas que importam insumos para uso produtivo terão direito ao crédito integral de IBS e CBS, desde que cumpridos os requisitos legais. Pessoas físicas que importam para uso pessoal não têm esse direito, pois não há operação subsequente tributada, de acordo com a mesma análise do Planning.

A divulgação da estimativa ocorre em um momento de avanço concreto da implementação. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passou a ser obrigatório em documentos fiscais eletrônicos, conforme a Resolução CGIBS nº 14/2026, segundo o portal Contábeis.

FUP Explica

O número de 27,91% vai causar ruído, mas é importante não confundir estimativa técnica com alíquota definitiva. O CGIBS deixou claro que esse cálculo serve para projeções de arrecadação com base na neutralidade da receita, não para fixar o que será cobrado na prática. Dito isso, o fato de a estimativa já superar o teto de 26,5% que o Congresso debateu como limite máximo é um sinal de que a pressão sobre esse teto é real, e o processo que vai até outubro pode ser politicamente tenso.

Do ponto de vista econômico, o que está em jogo é a carga efetiva sobre consumo, serviços e importações. Se a alíquota oficial ficar próxima de 27,91%, setores que hoje operam com tributação abaixo desse patamar vão sentir aumento de custo. Para importadores, a mudança na base de cálculo, que passa a incluir o valor aduaneiro mais os tributos incidentes no modelo "por fora", pode alterar o custo total da operação de forma relevante, especialmente em cadeias que não geram crédito na saída.

A dimensão jurídica também merece atenção: a alíquota ainda precisa passar por Receita Federal, TCU e Senado até 31 de outubro, e qualquer divergência nesse rito pode atrasar a definição ou abrir espaço para questionamentos. Enquanto o número definitivo não sai, empresas que dependem de planejamento tributário de médio prazo ficam operando com incerteza, o que tende a adiar decisões de investimento e revisão de contratos.

Compartilhar:WhatsAppX (Twitter)LinkedIn

Leia também