Marítimo

Recargo por carga pesada: Maersk cobra US$ 200 na rota China

Portal Portuário·10/07/2026·483 palavras
Maersk vai cobrar recargo uniforme de US$ 200 por carga pesada (HWS) em contêineres saídos de Xangai, Qingdao, Xingang e Dalian com destino a Brasil, Argentina e Uruguai, a partir de 17 de julho de 2026.

A Maersk anunciou a implementação de um recargo por carga pesada (Heavy Load Surcharge – HWS) de US$ 200 por unidade nas rotas entre os principais portos chineses e o Brasil, a Argentina e o Uruguai. A medida entra em vigor com data de cálculo a partir de 17 de julho de 2026 e se aplica a todos os serviços da armadora, independentemente da modalidade de contratação.

Recargo por carga pesada: o que muda na prática

A sobretaxa incide sobre dois tipos de equipamento. Para contêineres secos de 20 pés — incluindo dry padrão, bulk, flat rack, open top, tank e outras variações —, o limite é de 20 toneladas métricas de VGM. Para contêineres refrigerados não operativos de 40 pés (40NOR), o limite sobe para 23 toneladas.

Em ambos os casos, ultrapassar o limite aciona o recargo de US$ 200 por unidade.

Os portos de origem abrangidos são Xangai, Qingdao, Xingang e Dalian. No lado do destino, o Brasil aparece com quatro pontos: Santos, Itapoá, Itajaí e Paranaguá. Argentina e Uruguai entram pela via de Buenos Aires e Montevidéu, respectivamente.

Como a data de cálculo é definida

A Maersk esclareceu que o critério de data varia conforme a modalidade de contratação. Em reservas convencionais fora da regulação americana, vale a data de saída programada do navio. Para transações sob a regulação da Federal Maritime Commission (FMC) dos Estados Unidos, o referencial é a entrada do último contêiner na terminal portuária. Já em contratações spot, a data de confirmação da reserva é o marco aplicável.

Essa distinção é relevante porque contratos de longo prazo já firmados podem ser afetados dependendo de qual critério se aplica à operação. Por isso, revisar os termos vigentes antes de julho é uma etapa que não pode ser ignorada.

Impacto para importadores brasileiros

O perfil de carga mais exposto ao recargo inclui metais, minerais, produtos químicos a granel, máquinas e equipamentos pesados, justamente os tipos que costumam ultrapassar os 20 toneladas de VGM em contêineres de 20 pés. Para esses operadores, o custo adicional de US$ 200 por unidade precisa entrar no cálculo do valor CIF da mercadoria, o que afeta diretamente a base de cálculo dos tributos na importação.

Além do impacto financeiro imediato, o controle do VGM passa a ter peso ainda maior no planejamento logístico. Cargas próximas ao limite devem ser reavaliadas quanto à distribuição de peso ou ao fracionamento em mais unidades. Em contratos em que o frete é por conta do exportador, também é necessário definir quem absorverá o custo adicional.

O movimento da Maersk não ocorre de forma isolada. A CMA CGM, por exemplo, anunciou sobretaxas em rotas para a América do Sul no mesmo período, o que sinaliza uma tendência mais ampla de recomposição de margens pelas armadoras. Nesse cenário, revisitar a estrutura de custos logísticos com urgência é a resposta mais prudente para quem opera nesse corredor.

FUP Explica

O recargo de US$ 200 por unidade pode parecer pontual, mas o impacto acumulado em operações com volume relevante de contêineres pesados é significativo, e o prazo até julho de 2026 é mais curto do que parece quando se considera o ciclo de negociação de contratos de fornecimento e frete.

Quem opera com cargas densas saindo da China para o Brasil precisa revisar agora se os acordos vigentes já contemplam esse tipo de sobretaxa ou se há cláusula de reajuste que permita à armadora repassá-la sem aviso prévio.

Há também um efeito em cadeia que vale monitorar: se a Maersk está ajustando o HWS nessa rota, outras armadoras que operam o mesmo corredor tendem a seguir o movimento, como já aconteceu em rotas similares. Isso significa que negociar frete alternativo pode não ser suficiente para escapar do custo.

O caminho mais eficaz, nesse caso, é agir sobre o que está sob controle: revisar o VGM das cargas próximas ao limite, avaliar o fracionamento de embarques e garantir que o custo adicional esteja refletido corretamente no valor aduaneiro antes do desembaraço.

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