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Austrália e Nova Zelândia reforçam medidas fitossanitárias sobre cargas internacionais
Regulatório

Austrália e Nova Zelândia reforçam medidas fitossanitárias sobre cargas internacionais

28/08/2026·439 palavras
Novos requisitos fitossanitários de fumigação para cargas em portos da Oceania afetam exportadores brasileiros de produtos agrícolas e manufaturados destinados a esses mercados.

Austrália e Nova Zelândia aplicarão, de 1º de setembro de 2026 a 30 de abril de 2027, medidas fitossanitárias que exigem tratamento, certificação e notificação de cargas sujeitas aos controles contra a chinche-marrom-marmorizada (BMSB, na sigla em inglês). As regras fazem parte da temporada de alto risco 2026/2027 e buscam impedir a entrada da praga nos dois países, segundo informações publicadas pelo Portal Portuario.

As exigências variam conforme o país de destino, a origem e a classificação da mercadoria. Importadores e clientes são responsáveis por verificar previamente se as cargas estão sujeitas às medidas e por garantir o cumprimento dos procedimentos necessários antes da entrada nos respectivos mercados.

A CMA CGM alertou clientes sobre as regras e informou que custos decorrentes de atrasos de embarcações provocados pelo descumprimento das exigências serão de responsabilidade do cliente.

Na Nova Zelândia, as mercadorias abrangidas pelas medidas precisam cumprir os procedimentos de tratamento, certificação e notificação antes de chegar ao país. O tratamento deve ser realizado no país de origem ou nos portos de transbordo de Singapura ou Port Klang, na Malásia. A fumigação não poderá ser feita depois da chegada da mercadoria ao território neozelandês.

Cargas que desembarcarem sem atender às exigências deverão ser devolvidas a um dos portos de transbordo habilitados para a realização do procedimento.

A responsabilidade por verificar o enquadramento da mercadoria e o cumprimento das normas cabe ao importador ou cliente.

Na Austrália, as autoridades dividem as cargas abrangidas pelas medidas em categorias de risco de acordo com as características das mercadorias e sua procedência. As exigências aplicáveis dependem do tipo de produto e do país exportador. Com isso, operadores e importadores precisam verificar a classificação da carga antes do embarque para identificar os procedimentos necessários.

Assim como ocorre na Nova Zelândia, clientes responsáveis por mercadorias submetidas ao controle devem assegurar o cumprimento das exigências de tratamento, certificação e notificação.

CMA CGM alerta para custos em caso de descumprimento

A CMA CGM comunicou aos clientes as disposições previstas para a temporada de alto risco e alertou para os efeitos do descumprimento das regras sobre as operações marítimas.

Segundo a companhia, eventuais custos relacionados a atrasos de embarcações provocados pela falta de cumprimento das exigências de tratamento serão atribuídos ao cliente. A temporada começa em 1º de setembro de 2026. Para cargas destinadas à Nova Zelândia, a exigência de tratamento antes da chegada torna necessária a verificação dos procedimentos ainda na origem ou nos portos de transbordo autorizados.

No caso da Austrália, a identificação prévia da categoria de risco da mercadoria e de sua procedência determina quais requisitos deverão ser atendidos para a entrada da carga no país.

FUP Explica

A janela entre o anúncio e o início da temporada de alto risco é curtíssima: a vigência começa em 1º de setembro de 2026, e qualquer carga que já esteja em trânsito ou com embarque programado para os próximos dias pode chegar à Oceania sem o tratamento exigido. O risco concreto é a devolução da mercadoria a um porto de transbordo habilitado, com todos os custos recaindo sobre o exportador ou importador, não sobre o armador.

Do ponto de vista operacional, a exigência de fumigação em portos específicos (Singapura e Port Klang para a Nova Zelândia) significa que o tratamento precisa ser planejado ainda na origem ou encaixado na rota de transbordo, o que pode alongar prazos e elevar custos de frete e armazenagem. Para a Austrália, o ponto crítico é o mapeamento prévio: a classificação de risco varia por tipo de produto e por país de origem, então o exportador precisa saber com antecedência se sua carga cai na categoria de alto risco objetivo ou de risco objetivo antes de fechar o embarque.

A responsabilidade recai inteiramente sobre o importador ou o cliente, como deixou claro tanto a regulação neozelandesa quanto o comunicado da CMA CGM. Isso significa que erros de classificação ou atrasos no tratamento não são problema do armador, e quem paga a conta, incluindo demurrage e eventual retorno da carga, é quem embarcou sem conformidade. Para exportadores brasileiros com destino à Oceania, a recomendação prática é checar agora o enquadramento dos produtos nas listas de mercadorias controladas pelos dois países antes de qualquer embarque programado para o período de setembro de 2026 a abril de 2027.

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