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Armadores terão de justificar taxa de seca na Amazônia antes de iniciar cobrança
Companhias marítimas terão de comprovar impactos operacionais e custos adicionais antes de aplicar a Low Water Surcharge na região
As companhias de navegação que pretendem cobrar taxa de seca na Região Amazônica terão de obter autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e comprovar os custos adicionais provocados pela redução do nível dos rios. A nova sistemática, divulgada pela Agência Transporte Moderno, determina que as empresas apresentem informações técnicas, operacionais e econômicas antes de aplicar a sobretaxa aos embarques.
Conhecida como Low Water Surcharge*(LWS), a cobrança costuma ser aplicada pelas companhias marítimas durante períodos em que o baixo nível dos rios impõe restrições à navegação. Com a mudança, os armadores deverão informar à Antaq a intenção de adotar a taxa com pelo menos 30 dias de antecedência e justificar tanto a necessidade da cobrança quanto o valor que pretendem aplicar.
A documentação apresentada deverá demonstrar a relação entre as condições hidrológicas, possíveis reduções na capacidade de transporte, mudanças operacionais e os custos extraordinários alegados pela companhia. Além disso, apenas comunicar a intenção de cobrança não será suficiente para que a sobretaxa entre automaticamente em vigor.
Após analisar as informações, a Antaq poderá homologar a cobrança, aprová-la com condicionantes ou rejeitá-la. A agência também terá a possibilidade de rever a decisão caso ocorram mudanças no nível dos rios ou surjam novas informações, além de verificar posteriormente se os custos projetados pelas empresas realmente se concretizaram.
A norma prevê ainda a possibilidade de homologação tácita após 30 dias, desde que toda a documentação necessária tenha sido entregue e sejam descontados os períodos utilizados para diligências. Em 2026, a autorização também poderá ocorrer antes desse prazo caso a cota oficial do Rio Negro, medida no Porto de Manaus, chegue a 17,7 metros ou menos.
Segundo a Antaq, a nova regra não proíbe a aplicação da taxa de seca nem representa tabelamento dos preços cobrados pelo transporte marítimo. O setor continua operando em regime de liberdade tarifária, mas a agência afirma que precisa verificar se cobranças extraordinárias possuem fundamento técnico e econômico, além de atuar na prevenção de eventuais abusos.
A mudança ocorre após mais de um ano de acompanhamento das sobretaxas cobradas na região. De acordo com a agência, as informações apresentadas pelas companhias até agora não foram suficientes para demonstrar, com o detalhamento necessário, a relação entre os custos adicionais alegados e os valores efetivamente cobrados dos clientes.
Durante esse período, a Antaq também recebeu denúncias e manifestações de entidades empresariais da Região Amazônica sobre possíveis cobranças abusivas. A preocupação é que sobretaxas sem justificativa adequada elevem os custos logísticos da região e acabem pressionando o abastecimento e os preços de alimentos e outros produtos essenciais.
FUP Explica
A medida da Antaq muda a lógica de controle sobre uma cobrança que, até agora, as companhias marítimas aplicavam de forma praticamente unilateral. Ao exigir autorização prévia e documentação técnica, a agência passa a atuar como filtro antes da sobretaxa chegar ao cliente, e não apenas como instância de reclamação depois do fato consumado. Isso representa uma mudança institucional relevante: a liberdade tarifária do setor continua formalmente intacta, mas fica condicionada à comprovação de que o custo extraordinário realmente existe.
Do ponto de vista econômico e social, o impacto mais direto é sobre o custo de vida na Região Amazônica. A própria Antaq reconhece que sobretaxas sem fundamento adequado pressionam o abastecimento e os preços de alimentos e produtos essenciais numa região onde o transporte fluvial é central para o acesso a mercadorias. Empresas que dependem desse modal para receber insumos ou escoar produção também ficam expostas a cobranças que, segundo as denúncias recebidas pela agência, nem sempre tinham respaldo nos custos reais.
Para os operadores de comércio exterior que movimentam carga pela Amazônia, a nova sistemática tende a trazer mais previsibilidade: o prazo mínimo de 30 dias para notificação prévia permite planejar com mais antecedência, e a possibilidade de a Antaq rejeitar ou condicionar a cobrança reduz o risco de sobretaxas surpresa. O critério objetivo da cota do Rio Negro no Porto de Manaus, fixado em 17,7 metros para 2026, também oferece um parâmetro claro para antecipar quando a autorização pode ser acelerada. O que ainda não está definido é como a agência vai lidar com situações em que as condições hidrológicas mudem rapidamente, o que pode gerar disputas sobre a validade de autorizações concedidas com base em dados que logo ficam desatualizados.
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