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ANTAQ abre consulta para revisar regras de sobrestadia de contêineres
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ANTAQ abre consulta para revisar regras de sobrestadia de contêineres

05/10/2026·403 palavras

Setor pode enviar contribuições até 20 de outubro; processo avaliará possíveis mudanças na cobrança, mas ainda não altera as normas vigentes

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu uma consulta pública para avaliar as regras de sobrestadia de contêineres no Brasil, colocando novamente em discussão a responsabilidade por atrasos na devolução dos equipamentos. Transportadoras marítimas, representantes de cargas e outros participantes do setor têm até 20 de outubro para apresentar contribuições que poderão fundamentar mudanças na Resolução nº 62/2021, dentro da agenda regulatória da agência para o período de 2025 a 2028.

Segundo o Splash247, o processo parte de uma avaliação preliminar de impacto regulatório e busca reunir evidências sobre a necessidade de ajustes no modelo atual. A abertura da consulta, contudo, não modifica as condições de cobrança: eventuais revisões dependerão da análise das contribuições e da conclusão do trabalho regulatório.

A discussão ocorre após a ANTAQ esclarecer, em uma decisão de 2025, como deve ser atribuída a responsabilidade pela sobrestadia. Conforme essa interpretação, a cobrança cabe quando a permanência do contêiner além do prazo decorre de escolha, culpa ou risco comercial do usuário da carga.

Por outro lado, a agência determinou que a cobrança não deve recair sobre o usuário quando o atraso resulta de ato, omissão ou falha logística atribuível à transportadora, ao terminal por ela designado ou ao depósito de contêineres vazios. Assim, a origem do impedimento à devolução passa a ser determinante para avaliar a responsabilidade pelo período excedente.

A decisão também estabeleceu que a contagem do prazo para cobrança deve ser suspensa a partir da primeira tentativa comprovadamente malsucedida de devolver o contêiner vazio. Essa suspensão deve permanecer até que a transportadora ofereça uma alternativa eficaz para receber o equipamento.

O entendimento colocou a discussão mais abrangente sobre sobrestadia na agenda regulatória da ANTAQ. Agora, a consulta abre espaço para que os participantes do setor apresentem experiências e informações que ajudem a avaliar se a Resolução nº 62/2021 precisa de alterações.

Além de prever o recebimento de contribuições por escrito, a agência incluiu no processo um webinar marcado para 29 de setembro, voltado à avaliação da necessidade de mudanças na estrutura vigente.

A iniciativa se soma a outras medidas recentes de fiscalização das cobranças no transporte marítimo. Em agosto, a ANTAQ estabeleceu exigências mais rigorosas de divulgação e prestação de informações sobre sobretaxas por baixa disponibilidade de água aplicadas pelas transportadoras que operam nas rotas da Amazônia.

FUP Explica

A consulta da ANTAQ é, na prática, o próximo passo de um processo que começou com o entendimento de 2025: a agência sinalizou como interpreta a responsabilidade pela sobrestadia e agora quer ouvir o setor antes de eventualmente converter isso em norma. Para importadores e exportadores, isso importa porque a sobrestadia é uma das cobranças que mais geram litígio no comércio exterior brasileiro, e a definição clara de quando o prazo pode ser suspenso ou quando a cobrança é ilegítima tem efeito direto no custo das operações.

O ponto mais sensível é justamente o da suspensão da contagem do prazo na devolução frustrada do contêiner vazio. Se isso virar regra formal, as transportadoras terão menos margem para cobrar por períodos em que o atraso decorreu de falha delas próprias ou dos terminais que indicaram. Isso tende a pressionar armadores e operadores de terminal a melhorar a disponibilidade de janelas de entrega e a capacidade dos depósitos, sob pena de perder a base legal para a cobrança.

Do lado das transportadoras, a consulta é uma oportunidade de apresentar argumentos e dados que possam moderar o alcance de eventuais mudanças. O prazo curto, até 20 de outubro, e o fato de o processo ainda estar na fase de coleta de evidências indicam que qualquer alteração formal na Resolução nº 62/2021 ainda está distante. Mas o histórico de mais de 300 denúncias e a inclusão do tema na agenda regulatória 2025-2028 mostram que a ANTAQ não deve arquivar o assunto.

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