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A 'taxa das blusinhas' e o que a reforma tributária não alcança
Regulatório

A 'taxa das blusinhas' e o que a reforma tributária não alcança

27/08/2026·533 palavras
Análise sobre a exclusão do Imposto de Importação da reforma tributária e a persistência de assimetria entre produtos importados e indústria nacional, com foco na tributação de importações de vestuário.

O Imposto de Importação ficou fora do novo sistema de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária brasileira e continua sujeito a regras próprias. A questão ganha relevância com a Medida Provisória nº 1.357, que zerou a alíquota de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 e precisa ser aprovada pelo Congresso até 8 de setembro de 2026 para não perder a validade. Segundo análise do JOTA, a configuração mantém as decisões sobre essas alíquotas sujeitas a medidas específicas do governo.

A reforma tributária reorganizou a tributação sobre o consumo com a criação de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O Imposto de Importação, porém, não foi incorporado ao novo sistema e continua submetido a regras específicas.

Essa configuração permite tratamentos tributários distintos entre produtos fabricados no Brasil e mercadorias adquiridas no exterior, mantendo em discussão os efeitos da tributação sobre a concorrência entre a indústria nacional e fornecedores estrangeiros.

O setor de vestuário tornou-se um dos principais exemplos desse debate. Em agosto de 2024, entrou em vigor a alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cobrança que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida atingiu remessas realizadas por plataformas como Shein, Shopee e AliExpress e buscava reduzir a diferença tributária em relação aos produtos comercializados no mercado brasileiro.

Em maio de 2026, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.357 e zerou novamente a alíquota para essas compras.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, atribuiu a decisão aos resultados obtidos no combate ao contrabando após a implantação do regime simplificado de tributação. Avaliações internas sobre o desgaste político provocado pela cobrança também teriam influenciado a decisão.

Dados da Receita Federal mostraram que, após o início da tributação em 2024, o volume de importações de pequeno valor caiu cerca de 50%. A retração se concentrou entre consumidores de menor poder aquisitivo, sem crescimento expressivo da geração de empregos no setor de vestuário nem efeito significativo sobre a arrecadação federal.

Após a retirada da alíquota, as importações de pequeno valor voltaram a crescer. Em junho de 2026, as compras declaradas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, movimentaram entre R$ 2,6 bilhões e R$ 2,9 bilhões.

Cerca de 28 milhões de encomendas foram processadas no mês, aumento de aproximadamente 107% em relação a junho de 2025, quando foram registradas 13 milhões de remessas.

Congresso tem até setembro para analisar MP

A MP nº 1.357 precisa ser aprovada pelo Congresso até 8 de setembro de 2026. Caso perca a validade sem votação, a alíquota de 20% voltará a vigorar, segundo a Exame. Uma comissão mista responsável pela análise da medida foi instalada pelo Congresso em 12 de agosto.

Enquanto o Imposto de Importação permanecer separado do sistema instituído pela reforma tributária, alterações nas alíquotas continuarão sujeitas a decisões específicas de política comercial e tributária.

As sucessivas mudanças na chamada “taxa das blusinhas” ilustram esse cenário. Criada em 2024, zerada por medida provisória em 2026 e agora submetida à análise do Congresso, a cobrança permanece no centro do debate sobre o equilíbrio entre a competitividade da indústria brasileira, o comércio eletrônico internacional e a tributação das compras realizadas no exterior.

FUP Explica

O ponto central aqui não é a taxa das blusinhas em si, mas o que a exclusão do Imposto de Importação da reforma tributária revela sobre como o Brasil vai continuar tomando decisões nessa área. Ao deixar esse tributo de fora do novo sistema de IVA, o governo optou por manter dois mundos separados: um para o consumo interno, com regras unificadas e mais previsíveis, e outro para as importações, onde a alíquota pode subir ou cair por decreto a qualquer momento, conforme o vento político.

Isso tem consequência direta para quem produz no Brasil e para quem importa. A indústria nacional, especialmente o vestuário, fica sem um parâmetro estável de proteção tarifária. Quando a taxa existia, o efeito prático foi afastar o consumidor de menor renda das compras internacionais, sem gerar os empregos que justificariam a medida. Quando a taxa sumiu, as importações bateram recorde. Nenhum dos dois cenários resultou de uma política estruturada; ambos foram respostas a pressões do momento.

Para o Congresso, a MP em análise é uma decisão com prazo: se não votar até setembro, a cobrança volta automaticamente, o que já cria um incentivo para o impasse. A médio prazo, enquanto o Imposto de Importação seguir fora do arcabouço da reforma, qualquer governo que queira ajustar a tributação de compras internacionais vai precisar editar nova MP ou decreto, repetindo o mesmo ciclo de incerteza.

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