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Regulatório

Senado aprova MP do Frete e texto segue agora para Sanção

15/07/2026·479 palavras
Aprovação de Medida Provisória que amplia fiscalização eletrônica e regula tabela de frete rodoviário; impacto direto em custos logísticos e comex brasileiro.

O Senado Federal aprovou, em 14 de julho de 2026, a MP do Frete — a Medida Provisória nº 1.343/2026 —, evitando que a proposta perdesse validade dois dias depois. A aprovação encerra um longo processo legislativo que passou pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, em razão das alterações promovidas durante a tramitação. O texto não cria um novo piso de frete, mas fortalece os mecanismos de fiscalização e punição do descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada após a greve dos caminhoneiros de 2018 e regulamentada pela Lei nº 13.703/18, com a ANTT como agência reguladora responsável.

O que muda com a MP do Frete na fiscalização

O principal instrumento da nova fase regulatória é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser obrigatório para o registro de todas as operações de transporte rodoviário de cargas. O documento reúne informações sobre contratante, transportador, origem, destino, valor da operação e forma de pagamento. Com isso, a ANTT ganha poder de bloquear a emissão do CIOT quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo, impedindo a formalização de fretes irregulares já na etapa de contratação.

A expectativa do setor é que a integração entre CIOT, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), RNTRC e sistemas eletrônicos de pagamento permita à ANTT ampliar significativamente a fiscalização. O modelo se assemelha ao que ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica e o eSocial — cruzamento eletrônico de dados em tempo real. Para completar, o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é fortalecido, combatendo práticas como pagamento por carta-frete ou em dinheiro.

As penalidades para empresas que contratarem transporte abaixo dos valores mínimos também foram ampliadas. As sanções incluem multas, suspensão de operações, restrições administrativas em casos de reincidência e possibilidade de suspensão do RNTRC de transportadores reincidentes.

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Piso salarial e anistia: os pontos de atrito no Senado

Durante a tramitação, o principal ponto de atrito foi a retirada do piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas de longa distância — dispositivo incluído pela comissão mista e mantido pela Câmara, mas removido pelos senadores por ser considerado matéria estranha ao conteúdo original da MP. Como os senadores realizaram apenas ajustes de redação, o texto não precisará retornar à Câmara, agilizando sua conversão em lei.

Outro ponto polêmico foi a inclusão de anistia às multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores envolvidos nos bloqueios rodoviários ocorridos após as eleições presidenciais de 2022. A anistia também abrange quem descumpriu normas de frete, como pagamento abaixo do piso. As multas são convertidas em advertência, valendo para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas não quitadas. A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações, e valores já pagos não serão devolvidos.

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Agora a fiscalização deixa de depender de autuações pontuais e passa a funcionar de forma eletrônica e preventiva, bloqueando fretes irregulares antes mesmo de serem formalizados. Na prática, isso reduz significativamente a margem de manobra que embarcadores, importadores e exportadores tinham para negociar valores abaixo da tabela ANTT — e quem ainda não ajustou seus contratos e processos internos ao piso mínimo precisará fazer isso com urgência, sob risco de sanções que vão de multa à suspensão de operações.

O ponto que merece atenção nos próximos meses é a regulamentação junto à ANTT. A MP define o arcabouço, mas os detalhes operacionais — como os parâmetros exatos do piso, os critérios de bloqueio do CIOT e as regras de integração entre sistemas — ainda serão definidos nessa fase regulatória. Quem acompanha de perto esse processo sai na frente na adaptação. Para operações com alto volume de subcontratação ou pagamento fora do Pagamento Eletrônico de Frete, o risco de exposição regulatória é imediato e vale mapear agora.

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