FUP News
Regulatório

MP do Frete passa no Senado a dois dias do prazo e eleva riscos para embarcadores; entidades cobram análise técnica

17/07/2026·364 palavras
Associação de transportadores critica Medida Provisória aprovada pelo Congresso sobre transporte de cargas, sinalizando preocupações regulatórias. Relevante para profissionais de comex que dependem de logística rodoviária.

A MP do Frete concluiu sua tramitação no Congresso Nacional com a aprovação pelo Senado Federal em 14 de julho de 2026 — dois dias antes do prazo de validade expirar. O texto, que altera a Lei nº 13.703/2018, segue agora para sanção presidencial na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026. Empresas do setor afirmam que embora reconheçam os avanços em relação à versão original, ainda há preocupações e a necessidade de maior aprofundamento técnico antes da consolidação das mudanças.

O que a MP do Frete muda na prática

A medida tem dois eixos centrais. O primeiro é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações de transporte rodoviário remunerado, centralizando dados como contratante, transportador, origem, destino e valor do frete. O segundo é o fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com atualização da tabela de frete e endurecimento das punições para quem contratar abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.

O texto também prevê o bloqueio da emissão do CIOT e a suspensão do RNTRC para transportadores reincidentes, além do fortalecimento do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) como instrumento de formalização das operações. Durante a tramitação, a MP recebeu mais de 400 emendas e passou por uma Comissão Mista, com o deputado Zé Trovão como relator.

Entidades do setor apontam que o texto aprovado revisou trechos considerados sensíveis em relação à versão inicial. Ainda assim, defendem que mudanças com impactos econômicos, operacionais e trabalhistas devem considerar todos os participantes do ecossistema — transportadoras, caminhoneiros autônomos, embarcadores, operadores logísticos, além da indústria, do comércio e do agronegócio.

A associação sinalizou que continuará atuando junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para garantir segurança jurídica, competitividade e previsibilidade para o setor.

Para operadores de comércio exterior, os efeitos são diretos. A obrigatoriedade do CIOT aumenta a conformidade documental exigida em cada operação, aumentando o risco de inconsistências e a necessidade de automação na emissão de CT-e, CIOT e MDF-e. Não só isso: o texto aumenta a responsabilidade dos embarcadores — incluindo importadores e exportadores — que passam a ser passíveis de punições caso contratem fretes abaixo do piso mínimo.

FUP Explica

A aprovação da MP do Frete marca uma virada regulatória que vai além do transporte em si — ela reposiciona o embarcador como agente corresponsável pela conformidade do frete contratado. Isso significa que contratar um transportador abaixo do piso mínimo deixa de ser um problema exclusivo de quem executa o serviço e passa a ser um risco jurídico e operacional de quem paga a conta.

A tendência é que contratos logísticos precisem ser revistos, com cláusulas mais claras sobre responsabilidade e aderência à tabela da ANTT.

O ponto mais sensível no curto prazo é o CIOT obrigatório. Se uma operação não estiver em conformidade, o bloqueio pode ocorrer antes do transporte — o que, em uma cadeia de exportação com prazo de embarque definido, pode gerar atraso, perda de booking e custos adicionais difíceis de recuperar.

A médio prazo, a pressão por automação tende a se intensificar: empresas que ainda gerenciam documentos de transporte de forma manual ou fragmentada vão sentir o peso dessa exigência com mais força. Quem já investiu em integração entre CT-e, CIOT e MDF-e sai na frente, mas o mercado como um todo ainda tem um caminho de adaptação pela frente — e a sanção presidencial vai definir o ritmo dessa corrida.

Compartilhar:WhatsAppX (Twitter)LinkedIn

Leia também