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Governo barra biodiesel importado na mistura obrigatória
Regulatório

Governo barra biodiesel importado na mistura obrigatória

16/07/2026·454 palavras
Decisão do CNPE restringe importação de biodiesel em favor da indústria nacional. Medida protecionista com impacto direto em barreiras tarifárias e comex.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em 14 de julho de 2026, resolução que veda o uso de biodiesel importado para atender ao percentual obrigatório de mistura ao diesel comercializado no Brasil. A partir de agora, apenas unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) podem fornecer biodiesel para esse mercado regulado.

Biodiesel importado: o que muda com a resolução

A decisão reverte um posicionamento adotado em governo anterior, quando a importação de biodiesel para a mistura obrigatória havia sido liberada. A nova resolução segue recomendação de uma Análise de Impacto Regulatório elaborada por grupo de trabalho interministerial criado em 2023, o que indica que a mudança foi construída de forma gradual e com respaldo técnico.

O biodiesel importado não está completamente proibido no país: ele continua permitido para usos não vinculados à mistura mandatória, conforme a regulamentação vigente. No entanto, esse segmento voluntário representa uma fração marginal do mercado em comparação ao volume movimentado pelo mandato de mistura. A resolução também revogou a Resolução CNPE nº 3/2015, adequando o marco regulatório às mudanças introduzidas pela Lei do Combustível do Futuro e eliminando sobreposições normativas.

Outro ponto relevante: a resolução mantém a exigência de que ao menos 80% do biodiesel comercializado para a mistura obrigatória obedeça a critérios específicos de origem nacional, dado confirmado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis).

Justificativa e capacidade da indústria nacional

O Ministério de Minas e Energia respaldou a medida na avaliação de que a indústria brasileira tem capacidade suficiente para atender integralmente à demanda doméstica. Dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicam que o parque industrial de biodiesel opera com cerca de 40% de capacidade disponível, o que permitiria aumentar a produção sem necessidade de novos investimentos imediatos em plantas industriais.

Especialistas do setor afirmam que a decisão tende a favorecer novos investimentos e a ampliação da produção e desenvolvimento tecnológico. Hoje, o país possui capacidade instalada, tecnologia e matéria-prima para atender à demanda nacional, afastando qualquer justificativa técnica para a importação.

Impacto direto para operadores de comex

Para quem atua com comércio exterior, a resolução configura uma barreira não tarifária com efeito imediato sobre importadores e tradings que operavam ou planejavam operar com biodiesel destinado ao mercado regulado.

A Argentina, que figurava como potencial fornecedora de biodiesel ao Brasil, é apontada como um dos países mais afetados pela restrição. Isso abre espaço para tensionamentos em acordos bilaterais e no âmbito do Mercosul, exigindo atenção de quem opera nesse corredor comercial. Importadores e distribuidoras precisam revisar contratos, licenças e processos de comprovação de origem do biodiesel comercializado — especialmente após a revogação da Resolução nº 3/2015, que exige atualização dos procedimentos internos de compliance regulatório.

FUP Explica

O impacto geopolítico também merece atenção. A Argentina, apontada como potencial fornecedora, perde acesso ao segmento mais relevante do mercado brasileiro de biodiesel. Isso pode gerar pressão no âmbito do Mercosul e em negociações bilaterais, o que tende a criar um ambiente regulatório mais tenso para outros produtos agroindustriais que circulam nesse corredor.

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