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Data centers recorrem a ZPEs após fim de regime tributário específico
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Data centers recorrem a ZPEs após fim de regime tributário específico

26/08/2026·562 palavras
Análise sobre estratégias tributárias de data centers no Brasil em contexto de reforma fiscal. Tema tangencial ao comex, sem impacto direto em importação, exportação ou logística internacional.

O setor de data centers no Brasil está sem um regime tributário específico desde fevereiro de 2026, quando perdeu validade a Medida Provisória que criou o Regime Especial para Serviços de Data Center (Redata). Sem a conversão da MP em lei, empresas de tecnologia passaram a recorrer a incentivos existentes, como as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), enquanto propostas para estabelecer regras permanentes tramitam no Congresso Nacional, segundo levantamento da PwC divulgado pela Exame.

O Redata previa a suspensão de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de equipamentos de tecnologia. O regime também possibilitava a redução das alíquotas a zero para empresas que assumissem compromissos relacionados à sustentabilidade e à inovação.

De acordo com o levantamento "O panorama tributário brasileiro para data centers", da PwC, uma das principais alternativas encontradas por grandes empresas após o fim do Redata tem sido a instalação de projetos em ZPEs, que oferecem condições tributárias mais previsíveis para empreendimentos relacionados ao processamento e à exportação de dados.

Projetos bilionários foram aprovados e estão em desenvolvimento nas ZPEs de Pecém, no Ceará, Bacabeira, no Maranhão, e Uberaba, em Minas Gerais, segundo o estudo. As zonas, porém, foram originalmente criadas para incentivar a exportação industrial, e não para atender ao setor de infraestrutura digital. A utilização desse mecanismo pelos data centers representa, portanto, uma adaptação do modelo existente.

Empresas recorrem a outros incentivos

Além das ZPEs, empresas do setor utilizam o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para obter benefícios tributários relacionados à geração e à transmissão de energia limpa, recurso necessário para a operação de data centers, especialmente aqueles destinados a aplicações de inteligência artificial, conforme a Exame.

A emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura também é utilizada como alternativa para reduzir o custo de capital de empreendimentos de longo prazo.

Congresso discute novo regime tributário

O Projeto de Lei nº 278/2026 tramita no Congresso Nacional com a proposta de integrar o Redata ao regime das ZPEs e estabelecer uma estrutura tributária permanente para o setor. Segundo o levantamento da PwC, a proposta busca fortalecer a posição do Brasil como polo de conectividade.

O projeto ainda não tem previsão de votação. Outras propostas legislativas também tramitam no Congresso com o objetivo de restabelecer incentivos que deixaram de existir após o fim do Redata.

Carlos Coutinho, sócio e líder de Tributos da PwC Brasil, avalia que "o ambiente tributário do Brasil para data centers está em pleno desenvolvimento e reflete o crescente reconhecimento da infraestrutura digital como um ativo para a inovação e competitividade do país", em declaração reproduzida pela Exame.

Segundo Coutinho, "embora a implementação de um regime específico para o setor ainda esteja em andamento, o país oferece uma combinação de crescimento estrutural de demanda e inovação financeira que sustenta o investimento contínuo, apesar das incertezas transitórias".

Falta de regras específicas aumenta complexidade

Sem um marco específico em vigor, cada empresa precisa estruturar sua estratégia tributária por meio de diferentes mecanismos e órgãos reguladores, em vez de contar com uma política única para o setor, aponta a Exame com base no estudo da PwC.

Diante desse cenário, Coutinho recomenda que as empresas adotem uma postura antecipatória, aproveitando os incentivos disponíveis, adequando as estruturas de financiamento às mudanças regulatórias e acompanhando o processo legislativo.

FUP Explica

O fim do Redata sem substituto imediato cria um problema de segurança jurídica que vai além do setor de tecnologia. Quando um regime tributário específico expira e o Congresso não converte a MP em lei, o investidor que planejava um projeto de longo prazo, como um data center, precisa recalcular o retorno com base em incentivos que não foram feitos para ele. ZPEs e Reidi funcionam, mas exigem negociações separadas com órgãos diferentes, o que aumenta o custo de transação e favorece empresas grandes o suficiente para bancar equipes jurídicas e tributárias dedicadas. Para projetos menores, a equação fica mais difícil.

O PL 278/2026 aponta para a solução certa, mas sem data de votação, o setor opera no limbo. Enquanto o texto não avança, o Brasil perde competitividade na disputa por investimentos em infraestrutura digital com países que já têm marcos regulatórios consolidados. A demanda por data centers cresce, puxada pela expansão da inteligência artificial, e o capital que financia esses projetos tem outras praças disponíveis. A indefinição tributária não impede o investimento, como mostram os projetos em andamento nas ZPEs, mas eleva o risco percebido e pode adiar decisões.

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