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TCU questiona regra que deixa governo com 90% do risco de inadimplência no free flow
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TCU questiona regra que deixa governo com 90% do risco de inadimplência no free flow

02/09/2026·643 palavras
Alertas do TCU sobre riscos e custos da Rota Agro Central (free flow); relevante para infraestrutura de transporte e logística de exportação agrícola.

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rever a divisão dos riscos de evasão e inadimplência prevista para o sistema de pedágio eletrônico free flow da Rota Agro Central. Pela minuta contratual analisada, o Poder Concedente assumiria 90% dos impactos sobre a receita tarifária decorrentes da falta de pagamento, enquanto a concessionária responderia pelos 10% restantes. A análise consta do Acórdão 2.205/2026, que autorizou o prosseguimento da desestatização da rota, segundo o JOTA.

A concessão ainda está em fase de estruturação e abrangerá trechos das BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO. Entre os pontos analisados pelo TCU está a substituição de sete praças de pedágio previstas, mas ainda não construídas, por pórticos eletrônicos.

A mudança poderia gerar uma economia estimada em R$ 346,4 milhões em investimentos e despesas operacionais. O tribunal identificou, porém, que a distribuição dos riscos de evasão e inadimplência prevista na minuta poderia fazer com que parcela relevante desse ganho fosse consumida por mecanismos de recomposição, sem benefício identificável aos usuários por meio de redução tarifária ou de novos investimentos.

A matriz referencial da concessão atribuía ao Poder Concedente 90% dos impactos sobre a receita tarifária provocados por evasão ou falta de pagamento em até 180 dias após a passagem pelo pórtico. A concessionária ficaria responsável pelos 10% restantes.

Na avaliação do TCU, essa distribuição poderia reduzir os incentivos para que a concessionária adotasse mecanismos eficientes de cobrança e combate à inadimplência.

Diante do risco, o tribunal recomendou à ANTT que reavaliasse os percentuais de 90% e 10% ou apresentasse fundamentação técnica específica para mantê-los na Rota Agro Central. A agência deve considerar os efeitos sobre a modicidade tarifária, os incentivos à redução da evasão e os benefícios destinados aos usuários.

Free flow pode economizar R$ 346,4 milhões

O modelo analisado prevê a possibilidade de substituir sete praças de pedágio ainda não construídas por pórticos eletrônicos.

No sistema free flow, os veículos passam pelos pontos de cobrança sem necessidade de parar em cabines ou cancelas. A identificação pode ser realizada eletronicamente por TAG ou pela placa do veículo. Segundo a análise apresentada ao TCU, a substituição das sete praças projetadas por pórticos poderia proporcionar economia estimada de R$ 346,4 milhões em investimentos e despesas operacionais.

O tribunal ponderou, entretanto, que os ganhos associados à mudança precisam ser considerados em conjunto com os riscos de evasão e inadimplência e com os mecanismos de recomposição previstos no contrato.

O TCU também identificou uma imprecisão na minuta contratual da Rota Agro Central. O documento utilizava a expressão free flow para designar duas soluções regulatórias distintas, sem estabelecer uma definição suficientemente clara para cada modalidade.

Segundo o tribunal, a falta de precisão poderia gerar dúvidas sobre as regras e os marcos de implantação, os impactos regulatórios e financeiros, os mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e a matriz de riscos aplicável.

A área técnica sugeriu, por isso, uma diferenciação entre free flow parcial e integral. No modelo parcial, as sete praças de pedágio projetadas seriam substituídas por pórticos eletrônicos, mantendo-se a quantidade e a localização dos pontos de cobrança e a estrutura tarifária originalmente prevista.

Já o modelo integral permitiria uma reconfiguração do sistema de cobrança, com possibilidade de inclusão ou substituição de pontos e alteração da estrutura tarifária. A configuração permitiria redistribuir os pórticos e tornar a cobrança mais proporcional à distância efetivamente percorrida pelo usuário.

Rota Agro Central ainda está em estruturação

A Rota Agro Central abrangerá trechos das rodovias BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO. O projeto ainda está em fase de estruturação, e o Acórdão 2.205/2026 autorizou o prosseguimento do processo de desestatização.

A análise do TCU não impede, portanto, o avanço da concessão. As observações buscam ajustar pontos do modelo contratual antes da implantação, especialmente a definição das modalidades de free flow e a distribuição dos riscos relacionados à evasão e à inadimplência.

FUP Explica

O ponto central aqui é que o TCU entrou no radar de uma concessão que ainda está em fase de implantação tecnológica, e isso tende a desacelerar o processo. Quando o tribunal emite alertas, os gestores do contrato, seja a ANTT, seja a concessionária, precisam responder formalmente, o que pode travar decisões operacionais enquanto o processo de controle corre. A falta de detalhes sobre quais são exatamente os riscos identificados é, em si, um sinal de atenção: sem saber o que o TCU apontou, fica difícil avaliar se o problema é de custo, de modelagem contratual, de capacidade técnica ou de outra natureza.

Do ponto de vista econômico, a incerteza sobre a implementação do free flow numa rota relevante para o agronegócio pode adiar ganhos de eficiência que estavam previstos com a eliminação das praças físicas. Menos fluidez na rodovia significa mais tempo de deslocamento e, dependendo da escala, pressão sobre custos de frete. Mas, como a Jota não trouxe números nem cronograma, qualquer estimativa de impacto seria especulação.

Para quem acompanha concessões rodoviárias, o episódio reforça um padrão conhecido: a modernização tecnológica dos contratos de pedágio no Brasil avança, mas não sem turbulência institucional. O TCU tem sido ativo nesse setor, e a tendência é que o escrutínio aumente conforme mais rodovias migrem para o modelo eletrônico.

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