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Congresso aprova fim da alíquota mínima de 20% da taxa das blusinhas
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Congresso aprova fim da alíquota mínima de 20% da taxa das blusinhas

04/09/2026·807 palavras

Texto aprovado por Câmara e Senado permite zerar Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, mas mantém com a Fazenda a possibilidade de alterar a tributação

O Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (3), a Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, que elimina a alíquota mínima de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

A mudança não estabelece, porém, uma isenção definitiva para essas compras. O texto autoriza o Ministério da Fazenda a definir a tributação das remessas internacionais, permitindo a redução da alíquota a zero para compras de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. Dessa forma, a Fazenda poderá modificar a cobrança posteriormente dentro dos limites estabelecidos.

A MP nº 1.357/2026 foi editada pelo governo federal em maio e autorizou o Ministério da Fazenda a zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Uma portaria da pasta colocou a alíquota zero em vigor a partir de 13 de maio.

Antes da mudança, a legislação estabelecia alíquota mínima de 20% para remessas de até US$ 50. Com o novo texto, deixa de existir esse percentual mínimo, enquanto o Ministério da Fazenda passa a ter autorização para definir a tributação dentro dos parâmetros previstos na legislação.

Para as encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o imposto devido nas compras enquadradas no Programa Remessa Conforme. O texto, no entanto, autoriza a Fazenda a reduzir a alíquota para até 30% nessa faixa.

A mudança trata apenas do Imposto de Importação, de competência federal. As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.

O texto aprovado também cria mecanismos de acompanhamento dos efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O Ministério da Fazenda deverá concluir e publicar a primeira avaliação em até três meses após a publicação da lei, com novos levantamentos em intervalos de, no máximo, seis meses.

Os estudos deverão analisar os efeitos sobre emprego e renda, competitividade da indústria e do comércio varejista, preços ao consumidor, volume e valor das importações e arrecadação tributária. Também deverão considerar a origem das remessas e possíveis diferenças concorrenciais entre produtos importados e mercadorias nacionais.

O acompanhamento terá atenção específica para setores como têxteis e vestuário, calçados, acessórios e bijuterias, brinquedos e cosméticos.

Além das avaliações realizadas pelo Executivo, o Congresso fará acompanhamento anual dos efeitos fiscais e concorrenciais da política. O governo deverá enviar ao Legislativo, até 30 de abril de cada ano, um relatório referente ao período anterior, com dados sobre arrecadação e impactos sobre a indústria e o varejo.

Plataformas terão novas obrigações

Outro eixo do texto aprovado estabelece responsabilidades para plataformas digitais e operadores logísticos no combate a fraudes e violações de propriedade intelectual.

As empresas deverão adotar mecanismos para identificar irregularidades como subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções, incluindo multas e, nos casos previstos pela legislação, proibição de atuação no país.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para o uso de alíquotas reduzidas em compras destinadas a pessoas físicas. A medida busca impedir que encomendas comerciais ou destinadas à revenda sejam artificialmente divididas para obter tratamento tributário mais favorável.

O texto permite ainda que o Ministério da Fazenda estabeleça alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda, por remessa postal ou expressa, e a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal.

Cobrança de 20% começou em 2024

A cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 começou em agosto de 2024 para remessas realizadas por meio de empresas participantes do Programa Remessa Conforme. Antes disso, as compras nessa faixa feitas por plataformas participantes do programa estavam isentas do tributo federal.

Em abril de 2026, levantamento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou que a cobrança contribuiu para preservar 135 mil empregos e manter R$ 19,7 bilhões em circulação na economia brasileira. Os números representam a avaliação da entidade sobre os efeitos da tributação.

Em maio, o governo federal mudou novamente o modelo e editou a MP nº 1.357/2026, permitindo que a Fazenda zerasse a alíquota. A medida já produzia efeitos desde então, mas precisava ser aprovada pelo Congresso até 8 de setembro para não perder a validade.

Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, o texto segue agora para sanção presidencial. A nova legislação manterá com o Ministério da Fazenda a possibilidade de ajustar a tributação das remessas internacionais, enquanto Executivo e Legislativo deverão acompanhar periodicamente os efeitos da medida sobre consumidores, arrecadação, indústria e varejo.

FUP Explica

A aprovação da MP 1.357 encerra uma incerteza que durava desde maio de 2026, quando o governo zerou a alíquota por portaria sem garantia de permanência. Agora, com a conversão em lei, a isenção tem base jurídica mais sólida, o que reduz o risco de reversão abrupta para consumidores e plataformas. Mas o modelo aprovado não é uma isenção definitiva: é uma delegação de poder ao Ministério da Fazenda, que pode recompor a tributação a qualquer momento, bastando editar uma portaria. Na prática, a taxa pode voltar sem precisar passar pelo Congresso.

Para a indústria nacional, especialmente têxtil, vestuário e calçados, o cenário é de pressão continuada da concorrência externa. O mecanismo de avaliação periódica é uma concessão política a esses setores, mas não garante nenhuma ação concreta: o governo pode receber os relatórios e não alterar a alíquota. A CNI, que em abril de 2026 apontava mais de 100 mil empregos preservados pela taxa, tende a usar esses estudos como munição para pressionar por recomposição do imposto caso os números de importação continuem crescendo.

Do lado das plataformas, as novas obrigações de compliance são o ponto mais sensível. Relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e a possibilidade de proibição de operar no Brasil em caso de reincidência criam um risco regulatório real para Shein, Shopee e AliExpress. Empresas que operam com margens apertadas e alto volume de transações terão de investir em sistemas de monitoramento e rastreabilidade, o que pode elevar custos operacionais e, eventualmente, repercutir nos preços ao consumidor.

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