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CIOT alcança 5,6 milhões de emissões com novas exigências para o transporte de cargas
Volume de CIOTs (Conhecimento de Transporte Interestadual Oneroso) mais que dobrou em três meses após ampliação da exigência para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, refletindo maior formalização e rastreabilidade da cadeia logística brasileira.
A emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) atingiu 5,6 milhões de registros no Brasil em julho de 2026, crescimento de aproximadamente 155% em relação aos 2,2 milhões contabilizados em abril, segundo levantamento do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) publicado pelo Transporte Moderno. O avanço ocorreu após a entrada em vigor de novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estenderam a obrigatoriedade do código às operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
O volume registrado em julho foi quase três vezes superior à média mensal observada em 2025, quando eram emitidos entre 1,5 milhão e 2 milhões de códigos por mês.
O crescimento se intensificou nos três meses seguintes à mudança regulatória. Em maio, foram registrados 2,8 milhões de CIOTs. O número subiu para 4,6 milhões em junho e chegou a 5,6 milhões em julho, conforme os dados do ILOS.
O aumento ocorreu após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026, em 24 de maio de 2026. Antes da norma, a obrigatoriedade do CIOT estava concentrada nas operações contratadas de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e equiparados.
A resolução estendeu a exigência às operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o contratado ser Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), respeitadas as exceções previstas na regulamentação.
A mudança foi precedida pela Medida Provisória nº 1.343/2026, editada em março, que estabeleceu uma nova estrutura para a fiscalização do piso mínimo de frete e estendeu a utilização do CIOT.
CIOT passa a ter papel maior na fiscalização
Com as novas regras, o CIOT reúne informações como contratante, transportador, veículos, origem, destino, carga e valor do frete. Os dados permitem à ANTT cruzar informações para fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas.
O código também passou a exercer uma função preventiva na fiscalização do piso mínimo. Nas operações de carga lotação sujeitas à política, o CIOT não deve ser gerado quando o valor declarado estiver abaixo do mínimo estabelecido pela agência, conforme as regras previstas na Portaria SUROC nº 6/2026, publicada pela ANTT em abril.
O novo modelo prevê ainda a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conectando os dados da contratação aos documentos fiscais da operação.
Empresas adaptam sistemas às novas regras
O CIOT existe desde a Resolução ANTT nº 5.862/2019, que estruturou o cadastramento das operações de transporte e a geração do código no âmbito do Pagamento Eletrônico de Frete. Durante anos, o instrumento esteve associado principalmente ao controle das operações realizadas com transportadores autônomos.
Com a extensão da obrigatoriedade, as empresas precisaram adaptar sistemas e processos para registrar operações que anteriormente não estavam sujeitas à mesma exigência. A ANTT disponibilizou documentação técnica para a integração dos sistemas ao novo modelo e estabeleceu procedimentos de contingência para situações de indisponibilidade do sistema.
Na avaliação do ILOS, o crescimento de 2,2 milhões para 5,6 milhões de códigos entre abril e julho indica uma rápida adaptação do mercado às novas exigências.
FUP Explica
O dado mais revelador aqui não é o volume em si, mas a velocidade da adesão. Sair de 2,2 milhões para 5,6 milhões de CIOTs em três meses mostra que as empresas responderam rápido à nova exigência, o que sugere que a infraestrutura de integração com a ANTT funcionou bem o suficiente para absorver o choque de demanda. Isso é relevante porque ampliações regulatórias desse tipo costumam gerar gargalos operacionais no início.
Do ponto de vista da fiscalização, a mudança é estrutural. O CIOT deixou de ser só um registro e passou a atuar como filtro preventivo: se o valor do frete declarado estiver abaixo do piso mínimo, o código não é gerado e a operação não avança. Isso transfere parte do controle para o momento da contratação, antes de a carga sair do pátio, o que é bem diferente de fiscalizar depois do fato. Para embarcadores e transportadoras, isso significa que o valor informado no contrato passou a ter consequência imediata, não só eventual.
A integração do CIOT ao MDF-e fecha mais um elo da cadeia documental. Com contratação, frete, piso mínimo e documento fiscal conectados, a ANTT passa a ter uma visão mais completa de cada operação, o que tende a aumentar a pressão por conformidade em toda a cadeia, inclusive sobre embarcadores que antes ficavam mais à margem desse controle.




