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Regulatório

Bruxelas inclui café solúvel e exclui couro dos proibidos em caso de desmatamento

14/07/2026·545 palavras
Regulação europeia sobre produtos de desmatamento afeta exportações brasileiras de café solúvel e couro, impactando barreiras não-tarifárias e conformidade de produtos para o mercado europeu.

A Comissão Europeia aprovnou um Ato Delegado que revisa o escopo do Regulamento Europeu contra a Desflorestação (EUDR), incluindo o EUDR café solúvel entre os produtos sujeitos às exigências de rastreabilidade ambiental e excluindo couro e peles bovinas da lista. A mudança afeta diretamente exportadores brasileiros dos dois segmentos e entra em vigor nos próximos meses, salvo objeção do Conselho Europeu ou do Parlamento Europeu.

O EUDR, aprovado em maio de 2023, exige que empresas que colocam determinados produtos no mercado europeu comprovem que eles não foram produzidos em áreas desmatadas após 2020 e que estão em conformidade com a legislação do país de origem. O regulamento já abrangia matérias-primas como carne bovina, cacau, soja, madeira, óleo de palma e borracha. A revisão agora aprovada não altera o núcleo da legislação, mas ajusta quais produtos estão sujeitos a essas obrigações.

EUDR café solúvel: nova barreira não tarifária para o Brasil

A inclusão do café solúvel representa uma nova exigência para um dos maiores exportadores mundiais do produto. Também entram na lista determinados derivados do óleo de palma e línguas de bovinos congeladas. No entanto, essas novas categorias não estarão sujeitas às obrigações do regulamento até o final de 2027, o que concede um prazo de adaptação — ainda que curto, dada a complexidade das exigências.

Para exportar café solúvel ao mercado europeu, as empresas precisarão cumprir três etapas: coletar informações sobre a cadeia de suprimento, incluindo geolocalização das áreas de produção; realizar uma avaliação de riscos associados à produção; e adotar medidas de mitigação dos riscos identificados. Na prática, cada lote exportado precisará ter rastreabilidade e histórico ambiental comprovado — o chamado "passaporte verde", tema que esta publicação já abordou em cobertura anterior.

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Couro fora da lista: alívio para exportadores brasileiros

Do outro lado da revisão, exportadores brasileiros de couro e peles bovinas saem com um alívio regulatório relevante. Além do couro, foram excluídos da lista pneus recauchutados, soja para sementeira, artigos de borracha vulcanizada, correias transportadoras e de transmissão, e assentos para aeronaves e veículos motorizados. Com isso, esses setores ficam desobrigados de cumprir as exigências de diligência ambiental da EUDR, eliminando custos de conformidade que poderiam onerar suas cadeias.

A Comissão Europeia estima que as alterações introduzidas desde a aprovação do regulamento reduziram em cerca de 75% os custos anuais de conformidade para as empresas abrangidas — de € 8,1 bilhões para € 2 bilhões. Ainda assim, as obrigações que permanecem são substanciais para quem exporta produtos da lista.

Contexto regulatório: barreiras não tarifárias em expansão

A revisão da EUDR ocorre em um cenário em que a UE tem intensificado o uso de regulações como instrumento de política comercial. A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC identificou essa tendência, e o acordo Mercosul-UE, em vigor desde maio de 2026, prevê mecanismo de arbitragem para casos em que novas regulações europeias gerem desvios nas concessões comerciais acordadas.

A entrada em vigor da lei para grandes empresas está prevista para o final de 2026; para operadores menores, para meados de 2027. Diante disso, exportadores de café solúvel que ainda não iniciaram o mapeamento de suas cadeias de suprimento devem fazê-lo com urgência — implementar sistemas de rastreabilidade georreferenciada e organizar a documentação de conformidade leva tempo e envolve toda a cadeia produtiva.

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Implementar rastreabilidade georreferenciada em toda a cadeia de suprimento do café solúvel — do produtor rural ao exportador — exige tempo, investimento e alinhamento com fornecedores que, muitas vezes, ainda não têm estrutura para fornecer as informações exigidas. Quem deixar para começar em 2026 pode chegar a 2027 sem conseguir comprovar conformidade, o que na prática significa perder acesso ao mercado europeu.

Para o setor de couro, a exclusão da lista é um alívio real e imediato — elimina custos de adequação que poderiam ser significativos. No entanto, vale monitorar: o Ato Delegado ainda precisa passar pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, e objeções podem reverter ou modificar o texto. Além disso, o contexto mais amplo é de expansão das barreiras não tarifárias europeias, o que significa que a desobrigação atual não garante que esses produtos fiquem permanentemente fora do escopo regulatório. O mecanismo de arbitragem do acordo Mercosul-UE pode ser acionado se novas regulações gerarem distorções, mas esse caminho é lento e incerto — não substitui a preparação antecipada.

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