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Brasil promulga acordo que facilita comércio eletrônico no Mercosul
Brasil promulga acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul. Acordo comercial relevante com impacto direto em operações de comex e negociações regionais; precedente editorial reforça importância.
O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, originalmente assinado em 2021 pelos quatro membros do bloco: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A formalização se deu por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, conforme informou a Agência Brasil.
Entre as disposições centrais do texto está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre pessoas dos quatro países do bloco. O acordo também determina o reconhecimento mútuo da validade jurídica das assinaturas eletrônicas, o que facilita negócios e operações transfronteiriças entre os membros.
Os governos se comprometem a adotar medidas para ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O texto prevê ainda revisões periódicas a cada dois anos, para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio digital.
Na área de proteção de dados, o acordo exige que os países mantenham legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de prever a troca de experiências entre os membros do bloco sobre o tema.
Quanto à circulação de dados, as partes se comprometem a permitir a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras nacionais de proteção de dados pessoais. O texto veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar localmente. O acordo aborda ainda cooperação em segurança cibernética entre os países.
Proteção do consumidor e ratificação
O acordo orienta os países a adotarem mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento de mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, como forma de proteção contra spam e comunicações não solicitadas, conforme a Agência Brasil.
O processo de incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro foi concluído em etapas. O Senado Federal aprovou o projeto de decreto legislativo que ratifica o acordo em novembro de 2025. Com a promulgação desta segunda-feira, o governo brasileiro encerrou o processo interno, e o acordo passa a produzir efeitos no país conforme as regras do Mercosul e da legislação nacional.
FUP Explica
A promulgação formaliza um compromisso que estava pendente desde 2021, e o timing importa: o Mercosul vive um momento de maior atividade em acordos comerciais, com o pacto com a União Europeia em vigor e o acordo com Singapura recém-operacional. Incorporar regras digitais ao arcabouço do bloco segue essa lógica de modernização.
No plano prático, a proibição de tarifas sobre transações eletrônicas e o reconhecimento mútuo de assinaturas digitais reduzem fricção para empresas que operam em mais de um país do Mercosul, especialmente pequenas e médias que dependem de contratos e pagamentos digitais transfronteiriços. A vedação à exigência de servidores locais como condição de operação também tende a diminuir custos de infraestrutura para quem presta serviços digitais na região.
O ponto mais sensível no médio prazo é a proteção de dados: o acordo exige legislação adequada dos quatro países, mas não uniformiza as regras, o que pode gerar assimetrias na prática. O mecanismo de revisão a cada dois anos é relevante justamente porque o ambiente regulatório digital muda rápido, e um acordo assinado em 2021 já nasce com partes que precisarão de atualização.




