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Brasil rebate acusação de trabalho forçado dos EUA com aval da OIT
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Brasil rebate acusação de trabalho forçado dos EUA com aval da OIT

22/07/2026·382 palavras
Brasil responde a acusações dos EUA sobre trabalho forçado, destacando-se como referência internacional no combate à prática. Tema relevante para conformidade em cadeias de exportação e negociações comerciais bilaterais.

O Brasil enfrenta acusações dos Estados Unidos por suposta omissão no combate ao trabalho forçado em cadeias de importação e responde com um argumento sólido: o país é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como referência internacional no tema. A disputa, conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), tem impacto direto sobre exportadores brasileiros e coloca em xeque a conformidade de toda a cadeia produtiva voltada ao mercado americano.

O USTR investigou dezenas de países e a União Europeia sob a alegação de que essas economias falham em proibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado. O Brasil figura entre os investigados. O governo americano rejeitou o argumento brasileiro de que acordos internacionais já coíbem essa prática, afirmando que tais disposições não proíbem juridicamente a importação de bens produzidos com trabalho forçado em outro país.

O governo brasileiro reagiu com "profunda discordância", classificando a medida como protecionista e afirmando que os direitos trabalhistas estariam sendo usados como justificativa para restrições comerciais unilaterais. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços alertou que o Brasil corre risco de enfrentar uma alíquota de até 37,5% sobre determinados produtos exportados aos EUA, caso as taxações sejam somadas.

A posição brasileira se apoia em uma arquitetura jurídica robusta. O Artigo 149 do Código Penal criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes — considerada mais avançada do que a de muitos países desenvolvidos.

Os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho atuam desde 1995. Mais recentemente, o Decreto nº 12.857/2026 promulgou o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado, formalizando a adesão brasileira ao instrumento internacional.

A OIT reconhece o Brasil há décadas como referência no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização e cooperação institucional. Vale notar que, dos 187 países membros da OIT, apenas seis não são signatários da Convenção nº 29 e entre eles, os próprios Estados Unidos.

Especialistas apontam, no entanto, uma distinção jurídica central que a narrativa americana ignora: há diferença entre combater o trabalho forçado dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados fabricados com essa prática em outro país. O Brasil é reconhecido no primeiro aspecto; a acusação americana recai sobre o segundo.

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O que torna essa disputa especialmente delicada é que ela mistura dois planos que raramente se cruzam com tanta força: política comercial e conformidade trabalhista. O risco tarifário de até 37,5% sobre determinados produtos já é grave por si só, mas o desdobramento mais duradouro pode ser outro: a pressão para que empresas exportadoras demonstrem, de forma ativa e verificável, que suas cadeias produtivas estão livres de trabalho forçado.

Isso tende a afetar especialmente setores intensivos em mão de obra e com cadeias longas, como agronegócio, têxtil e construção. A promulgação do Decreto nº 12.857/2026 reforça a base legal para que o Ministério Público do Trabalho e o Judiciário responsabilizem empresas tomadoras por práticas de seus fornecedores — o que abre espaço para passivos trabalhistas e reputacionais que podem comprometer contratos de exportação.

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