← Voltar
Comércio Exterior

Divulgação Codesp

Anvisa determina interdição parcial da BTP no Porto de Santos

03/11/2026 · 570 palavras

Medida restringe o recebimento e a armazenagem de produtos de saúde; empresa afirma que cumpriu as orientações e já opera normalmente

Após identificar falhas no armazenamento de produtos de saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição parcial da Brasil Terminal Portuário (BTP), no Porto de Santos. A agência publicou a decisão nesta terça-feira (3), após uma inspeção de rotina. Com isso, suspendeu o recebimento e a armazenagem de categorias específicas de mercadorias.

A empresa, entretanto, afirma que atendeu prontamente às orientações e que o terminal já opera normalmente. Segundo a Agência Brasil, que divulgou o posicionamento, a BTP declarou atuar “com diligência e cumprindo os requisitos estabelecidos pelas agências reguladoras”.

Apesar dessa manifestação, a companhia não detalhou quais adequações realizou nem esclareceu se a normalidade inclui todas as atividades atingidas. Além disso, esta apuração não encontrou documento público de desinterdição ou confirmação da Anvisa sobre a liberação desses serviços.

A restrição abrange dispositivos médicos termolábeis e matérias-primas que os integram, medicamentos e insumos farmacêuticos, além de medicamentos e substâncias sujeitos a controle especial. Conforme destacou a TMC, a medida não representa a suspensão integral das operações do terminal.

Portanto, o alcance da decisão depende da categoria da mercadoria e da atividade realizada. A redação do ato também não limita a suspensão de medicamentos e insumos farmacêuticos aos produtos sensíveis à temperatura. Assim, a identificação das cargas abrangidas exige atenção a essa diferença.

Interdição da BTP decorre de falhas no armazenamento

De acordo com a resolução disponível no AnvisaLegis, a fiscalização constatou a ausência de local segregado para produtos com suspeita de comprometimento da qualidade ou sob interdição sanitária. Esse espaço deveria assegurar condições adequadas de conservação, com comprovação por qualificações térmicas.

Além disso, faltavam áreas separadas, trancadas e de acesso restrito para medicamentos e substâncias controlados. Esses ambientes deveriam atender às diferentes condições de temperatura exigidas pelos produtos. A inspeção integrou o monitoramento de rotina orientado por análise de risco.

A gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Gabriela de Lima Vieira, assinou a Resolução-RE nº 4.282 em 29 de outubro. O ato entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, em 3 de novembro.

Por seu caráter preventivo, a medida busca proteger a qualidade, a segurança e a eficácia das mercadorias diante das inconformidades. Contudo, as fontes consultadas não apresentam comprovação de deterioração de medicamentos ou danos a consumidores.

Restrições sanitárias na BTP envolvem acesso e temperatura

As falhas descritas na decisão contrariam dispositivos da RDC nº 938/2024 e da Portaria nº 344/1998. A primeira estabelece requisitos sanitários para armazéns alfandegados. Entre eles, prevê espaços para produtos interditados, em quarentena e sujeitos a controle especial.

No caso das substâncias controladas, a regulamentação exige separação das demais áreas e controle de acesso diferenciado. A porta deve permanecer trancada, e somente pessoas autorizadas pelo farmacêutico responsável podem entrar. Já os produtos termolábeis exigem monitoramento contínuo de temperatura durante a armazenagem.

Para o comércio exterior, a definição sobre as atividades autorizadas ajuda a planejar o recebimento das cargas abrangidas. Ainda assim, as informações disponíveis não permitem atribuir ao episódio atrasos, transferências de mercadorias, cancelamentos de escalas ou custos adicionais.

Também faltam esclarecimentos públicos sobre a quantidade de lotes ou contêineres afetados, a data da inspeção e o período efetivo de restrição. Por fim, a confirmação da retomada dos serviços específicos depende da identificação de um documento que formalize eventual liberação e esclareça seu alcance.