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Siscomex inicia outubro com novas regras para importações, remessas e produtos sujeitos à Anvisa e ao Inmetro
Regulatório

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Siscomex inicia outubro com novas regras para importações, remessas e produtos sujeitos à Anvisa e ao Inmetro

01/10/2026·669 palavras

Alterações afetam o registro de remessas, criam exigências para mercadorias acompanhadas pela Anvisa e mudam o licenciamento de determinados microfones pelo Inmetro

Importadores e operadores de comércio exterior passam a lidar, a partir desta quinta-feira (1º), com novas exigências nos sistemas de importação brasileiros. As mudanças anunciadas pelo governo federal atingem o registro de remessas internacionais e mercadorias sujeitas à atuação da Anvisa e do Inmetro, com novos campos, atributos e tratamentos administrativos no Portal Único de Comércio Exterior e no Siscomex Importação. No caso do sistema Remessa, os ajustes também fazem parte da preparação para os requisitos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

Uma das principais alterações ocorre justamente no sistema Remessa, que passa a aplicar duas novas validações às transmissões realizadas para o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR). De acordo com o Comunicado Siscomex Importação nº 101/2026, o campo referente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) deverá conter, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido, enquanto o cClassTrib, utilizado para informar a classificação tributária, precisará ser preenchido com um código válido de seis dígitos.

O impacto sobre as operações será direto: transmissões que não cumprirem essas exigências serão rejeitadas e não resultarão no registro da respectiva DIR. As validações buscam tornar os dados enviados ao sistema compatíveis com os requisitos necessários à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

As novas regras também atingem mercadorias acompanhadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o Comunicado Siscomex Importação nº 094/2026, entram nessa lista a lanolina, classificada na NCM 15050010; os óleos minerais brancos, como os de vaselina ou parafina, na 27101991; a vaselina, na 27121000; e os produtos enquadrados no código 34049029.

No Siscomex Importação, utilizado nas operações por LI-DI, os quatro códigos passam a contar com o Destaque 081, destinado a cosméticos, produtos de higiene, perfumes e insumos voltados à indústria ou ao uso humano. Já no Portal Único, as NCMs 15050010, 27101991 e 27121000 passam a ser vinculadas a novos atributos no Catálogo de Produtos e na Duimp.

No catálogo, será obrigatório informar a categoria regulatória da Anvisa, enquanto o Número CAS deverá ser preenchido quando aplicável. Na Duimp, esses códigos passam a ser vinculados a atributos relacionados ao destino final, à finalidade da importação, ao critério de priorização da Anvisa, à data de fabricação, ao número de série e ao lote, além de informações referentes aos ensaios de proficiência. Para a NCM 34049029, também será incluído o vínculo ao atributo referente ao número de série.

Os importadores deverão observar ainda as regras de preenchimento estabelecidas no Manual Anvisa de Importação por Duimp. As mercadorias enquadradas nesses códigos ficarão sujeitas ao monitoramento da agência e poderão passar por conferência física ou documental durante o processo de importação.

Outra mudança que entra em vigor nesta quinta-feira envolve determinados microfones e decorre da alteração da NCM promovida pela Resolução Gecex nº 926/2026. Segundo o Comunicado Siscomex Importação nº 102/2026, com o desdobramento do código 85181090, foi criado o subitem 85181020, destinado a “outros microfones, sem suporte”.

No Portal Único, a nova classificação será vinculada aos atributos obrigatórios de referência de licenciamento do Inmetro e de detalhamento no Catálogo de Produtos. Nos casos em que o equipamento for destinado ao uso em aparelho de áudio de até 24 volts, alimentado por pilha ou bateria e voltado a crianças, a operação estará sujeita ao tratamento administrativo “Requer LPCO”, com anuência do Inmetro, conforme os parâmetros informados no sistema.

No Siscomex Importação, a mesma finalidade será identificada pelo Destaque 001 vinculado à NCM 85181020. Dessa forma, o tratamento específico permite distinguir os microfones destinados aos aparelhos infantis enquadrados nas condições estabelecidas pelo Inmetro.

Com as mudanças concentradas na mesma data, empresas, despachantes aduaneiros e demais operadores envolvidos nas operações afetadas precisarão observar os novos campos, atributos e tratamentos administrativos antes das transmissões. Informações incompatíveis com as novas validações poderão impedir o registro da DIR, enquanto as mercadorias sujeitas à Anvisa e ao Inmetro deverão atender às exigências específicas previstas para cada processo de importação.

FUP Explica

Do ponto de vista operacional, o risco imediato é de rejeição em massa de transmissões para quem não atualizou os sistemas internos a tempo. As duas novas validações do sistema Remessa, em especial, não deixam margem: ou o campo NCM tem ao menos seis dígitos válidos e o cClassTrib está preenchido corretamente, ou a DIR simplesmente não é registrada. Isso significa que erros que antes podiam passar despercebidos agora travam a operação na largada, o que tende a aumentar a pressão sobre despachantes aduaneiros e equipes de compliance nas primeiras semanas.

No campo regulatório, a inclusão de lanolina, vaselinas e óleos minerais brancos no monitoramento da Anvisa com o Destaque 081 e novos atributos na Duimp aprofunda o rastreamento dessas mercadorias ao longo da cadeia. A exigência de informar CPF ou CNPJ do destino final, finalidade da importação e dados de lote e fabricação aproxima o controle aduaneiro do controle sanitário, o que pode reduzir o espaço para irregularidades, mas também aumenta a carga documental para importadores que operam com esses insumos. A possibilidade de conferência física ou documental reforça que a Anvisa passa a ter mais pontos de entrada para atuar sobre essas cargas.

Para o segmento de microfones, a criação do subitem 85181020 pela Resolução Gecex nº 926/2026 é um ajuste de classificação com consequência prática direta: produtos voltados a crianças nessa categoria passam a exigir anuência do Inmetro via LPCO, o que adiciona uma etapa ao licenciamento e pode alongar o prazo de desembaraço se o importador não estiver preparado. No conjunto, as três frentes de mudança, remessas, Anvisa e Inmetro, chegam juntas e exigem revisão simultânea de cadastros, o que eleva o risco operacional para quem trabalha com mais de um desses fluxos.

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