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MDIC abre consulta sobre prorrogação de autopeças no regime de não produzidas
Pedidos referentes aos Anexos I e II recebem manifestações até 23 de outubro; contestações devem demonstrar capacidade de fabricação nacional de componentes equivalentes
Fabricantes brasileiros de autopeças e associações do setor poderão contestar, até 23 de outubro, pedidos de prorrogação de vigência no Regime de Autopeças Não Produzidas. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu nesta quinta-feira (8) a Consulta Pública nº 06/2026, colocando as solicitações à disposição dos interessados para avaliação. Quem identificar produção nacional equivalente poderá apresentar uma manifestação pelo portal eletrônico, acompanhada de documentos que comprovem as características e a capacidade de fabricação dos componentes.
Segundo a página do ministério no portal gov.br, a rodada abrange pleitos referentes aos Anexos I e II e tem duração informada de 15 dias corridos, de 8 a 23 de outubro. Seu objeto é a prorrogação da vigência dos itens submetidos à consulta. A abertura dessa etapa, portanto, permite a apresentação de contestações, mas não representa uma decisão sobre os pedidos.
O prazo merece atenção porque o texto introdutório da página descreve consultas de 30 dias corridos, enquanto o anúncio específico da Consulta Pública nº 06/2026 informa um intervalo de 15 dias. Para esta rodada, a data final divulgada é 23 de outubro. As manifestações devem ser protocoladas no ministério durante o período de vigência indicado para o processo.
Além de respeitar esse calendário, fabricantes e associações precisam utilizar o formulário específico disponível na página principal do regime. A contestação deve ser fundamentada e acompanhada dos elementos mínimos exigidos pela regulamentação. A apresentação de documentos é necessária para demonstrar a existência de fabricação nacional e permitir a comparação entre a peça produzida no Brasil e aquela descrita no pleito.
Entre os materiais exigidos estão catálogos originais da autopeça nacional, quando aplicável, com tradução livre caso estejam em língua estrangeira. Também deve ser apresentado um descritivo detalhado das características do produto. Esses documentos precisam estar disponíveis sem impedimentos ou restrições de confidencialidade, conforme as orientações publicadas.
A comparação exige ainda a indicação das especificações que tornam o componente nacional equivalente ao item discutido. O interessado deve comprovar fornecimento anterior ou capacidade de produção no país, seja da própria autopeça, seja de uma equivalente. Dessa forma, a manifestação precisa reunir evidências técnicas e produtivas, em vez de apenas afirmar que existe uma alternativa brasileira.
Para apoiar essa avaliação, a página reúne os pedidos de prorrogação dos dois anexos e os respectivos catálogos. Os materiais do Anexo I estão distribuídos em 18 partes, enquanto os do Anexo II aparecem em um conjunto separado. A consulta a esses arquivos permite aos fabricantes conhecer as características dos componentes e organizar a documentação de uma eventual contestação.
As orientações gerais mencionam as Resoluções nº 285, de 21 de dezembro de 2021, e nº 368, de 20 de julho de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Gecex. A página também mantém o histórico das consultas anteriores. Entre elas está a nº 05/2026, realizada de 27 de julho a 26 de agosto, que recebeu pleitos de inclusão, alteração e revogação.
Dúvidas sobre os procedimentos podem ser encaminhadas à Coordenação de Regimes Automotivos pelo e-mail exautopecas@mdic.gov.br.
FUP Explica
O regime de autopeças não produzidas funciona como uma válvula de alívio para montadoras e fabricantes que precisam importar componentes sem similar nacional, geralmente com benefício tarifário. Quando uma empresa pede prorrogação de vigência, está dizendo que aquela peça continua sem produção equivalente no Brasil. A consulta pública é o momento em que fabricantes nacionais podem contestar isso, provando que têm capacidade de fornecer o componente. Se ninguém contestar, o pedido tende a seguir para aprovação; se houver contestação bem fundamentada, o MDIC precisa avaliar se a alternativa nacional é de fato equivalente antes de decidir.
O ponto de atenção prático aqui é o prazo curto: 15 dias corridos, com encerramento em 23 de outubro. A página do regime menciona consultas de 30 dias como padrão, mas esta rodada foi aberta com metade desse intervalo. Fabricantes e associações que não monitoram o portal do MDIC com frequência podem perder a janela sem nem saber que ela existiu. Isso favorece, na prática, quem pediu a prorrogação, já que contestação sem documentação técnica adequada não tem efeito.
No médio prazo, o resultado dessas consultas define quais componentes continuam elegíveis ao regime, o que afeta diretamente o custo de produção das montadoras instaladas no Brasil e a competitividade dos fabricantes nacionais de autopeças. Para o setor de comércio exterior, importadores e despachantes que operam com esses itens precisam acompanhar as decisões finais do MDIC, já que mudanças na lista podem alterar o tratamento tarifário aplicável às importações.




