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Setor de transporte pede flexibilização da Lei do Descanso por falta de estrutura
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Setor de transporte pede flexibilização da Lei do Descanso por falta de estrutura

03/08/2026·635 palavras
Fiscalização da Lei do Descanso intensifica multas a motoristas; transportadores apontam falta de infraestrutura segura e propõem flexibilização regulatória.

A Polícia Rodoviária Federal aplicou 50.484 autuações por descumprimento da Lei do Descanso entre janeiro e junho de 2026, o que corresponde a uma média de quase 280 multas por dia nas rodovias federais brasileiras. Os dados foram divulgados pelo Transporte Moderno.

O número representa uma queda de 12,5% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 57.738 infrações. No entanto, a redução nas autuações veio acompanhada de um recuo ainda mais acentuado na presença da fiscalização: o total de comandos operacionais caiu de 18.276 para 14.778, uma retração de 19,14%.

A combinação entre menos operações e menos autuações, mas em proporção desfavorável, elevou a taxa de autuações por comando de 3,16 para 3,42. Ou seja, a cada saída a campo, a PRF encontra mais motoristas em situação irregular do que encontrava no ano anterior.

Adalgisa Lopes, especialista em segurança viária e presidente da Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (ACTRANS-MG), interpreta esse dado como sinal de que o descumprimento da lei permanece disseminado nas estradas, mesmo com menos operações.

A legislação determina que motoristas profissionais façam uma pausa de 30 minutos a cada seis horas de trabalho e proíbe a direção por mais de cinco horas e meia consecutivas sem interrupção, conforme o Estadão.

Os três estados com maior volume de autuações no primeiro semestre de 2026 foram Bahia (5.049 ocorrências), Minas Gerais (4.256) e Mato Grosso (4.183). Mato Grosso foi o único dos três a registrar crescimento na comparação anual, com alta de 8,34%.

O Transporte Moderno destaca a forte participação do estado no transporte ligado ao agronegócio, setor marcado por longas viagens durante os períodos de escoamento da produção.

Para contextualizar a evolução do cenário, o Estadão e o Boreal BR apuraram, em reportagens de 2024, que as autuações por descumprimento da Lei do Descanso cresceram 315% no primeiro trimestre daquele ano em relação ao mesmo período de 2023, passando de 4.898 para 20.320 casos. No mesmo intervalo, o número de abordagens da PRF saltou 546%, de 751 para 4.854 operações.

Os riscos à segurança viária associados ao descumprimento da norma são documentados pelos próprios dados da PRF. Em 2023, foram registradas 2.611 mortes em 17.579 ocorrências envolvendo caminhões, proporção de uma morte a cada 6,7 sinistros, enquanto nos acidentes com todos os tipos de veículos a proporção foi de uma morte a cada 12 ocorrências.

José Montal, diretor da Abramet, afirmou ao Estadão que dirigir por oito horas consecutivas causa fadiga equivalente à de embriaguez. Carlos Luiz Souza, psicólogo especialista em trânsito e vice-presidente da ACTRANS-MG, alertou ao Boreal BR que o cansaço extremo prejudica a concentração e torna a condução de veículos uma atividade de alto risco.

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Infraestrutura e propostas de flexibilização

O setor aponta a falta de estrutura nas estradas como obstáculo central ao cumprimento da lei. Segundo dados da PRF, existem 139 Pontos de Parada e Descanso certificados no país, distribuídos em 22 estados e 37 rodovias, frente a uma malha rodoviária federal de 75,8 mil quilômetros.

Sérgio Gabardo, CEO da Transportes Gabardo, declarou ao Transporte Moderno ser favorável à regra de descanso, mas crítico às condições oferecidas: "Sou contra que um motorista seja obrigado a parar 11 horas num lugar onde ninguém oferece segurança, onde ele não pode ficar parado e não tem um lugar para parar."

A Associação Nacional do Transporte de Carga & Logística (NTC&Logística) declarou-se favorável ao fracionamento do período de descanso enquanto não existirem condições adequadas para o cumprimento integral da legislação em todas as rodovias.

A entidade defende ainda que, em viagens de longa distância, o motorista possa acumular até três períodos semanais de descanso para usufruí-los posteriormente em sua residência. No âmbito legislativo, a Agência Senado noticiou, em novembro de 2025, o avanço de uma PEC voltada a garantir locais de descanso para motoristas nas estradas.

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O dado mais revelador desse levantamento não é o volume absoluto de multas, mas a taxa crescente de infrações por operação: a PRF saiu menos às estradas e, mesmo assim, encontrou proporcionalmente mais motoristas em situação irregular. Isso indica que a redução nas autuações reflete menos fiscalização, não mais cumprimento da lei. O risco à segurança viária, portanto, não diminuiu na mesma proporção que os números brutos sugerem.

O nó regulatório aqui é claro: a lei existe, a fiscalização acontece, mas a infraestrutura para cumprir a norma é insuficiente. Com 139 pontos de parada certificados para 75,8 mil quilômetros de rodovias federais, o motorista muitas vezes não tem onde parar com segurança, o que coloca transportadores e poder público em lados opostos de um debate que já dura anos. A pressão do setor por flexibilização, especialmente o fracionamento do descanso e o acúmulo de períodos para uso em casa, ganha força justamente porque a alternativa atual, parar em local inseguro, não é aceitável para ninguém.

No plano político, a PEC mencionada pela Agência Senado em novembro de 2025 ainda não tem desfecho confirmado, e o debate sobre a Lei do Descanso tende a se intensificar à medida que os números de autuações continuam altos e o setor de transporte mantém pressão por mudanças. Para as empresas de transporte, o risco imediato é duplo: multas para os motoristas e, em paralelo, a responsabilidade reputacional e operacional de uma frota que circula em condições de fadiga documentada.

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