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Desligamento da DI para cargas com embalagem tipo granel está previsto para 11 de outubro
Comunicado adiou a etapa para dar mais tempo à adaptação dos operadores aos processos da Duimp; empresas devem ajustar sistemas e procedimentos internos
Com o desligamento da modalidade de embalagem tipo granel por Declaração de Importação (DI) previsto para 11 de outubro de 2026, importadores e outros operadores de comércio exterior têm como prioridade concluir a preparação para a mudança. A etapa, que estava marcada para 31 de agosto, foi adiada para dar mais tempo à adaptação aos novos processos por Declaração Única de Importação (Duimp), no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A orientação é ajustar sistemas e procedimentos internos para assegurar a continuidade das operações.
Segundo o portal Siscomex, a prorrogação foi anunciada em 27 de agosto, no Comunicado Importação nº 092/2026, assinado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O documento informa a substituição do prazo anterior pela data de outubro e relaciona a decisão à necessidade de preparação dos participantes para as alterações decorrentes da implantação dos novos processos.
A recomendação se dirige a importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores e demais usuários. Embora o aviso trate de uma modalidade de importação, a orientação abrange os diferentes intervenientes envolvidos nas operações. O foco é que os ajustes sejam realizados durante o período de adaptação, antes do desligamento definitivo previsto no comunicado.
Nesse processo, a preparação envolve dois pontos expressamente mencionados pelos órgãos responsáveis: os sistemas utilizados pelos operadores e os procedimentos internos das empresas. A recomendação, portanto, não se limita à adequação das ferramentas de registro. Ela também contempla as rotinas adotadas pelos usuários para conduzir as operações diante das mudanças decorrentes da implantação da Duimp.
O adiamento concedeu um intervalo adicional entre o prazo inicialmente anunciado e a nova data. A finalidade apresentada é permitir a adaptação dos intervenientes, mantendo a continuidade das operações como objetivo central. O comunicado, porém, não detalha quais ajustes cada empresa deve realizar nem estabelece uma sequência de providências técnicas para os usuários.
Também é necessário observar o alcance da medida: o desligamento informado se refere à modalidade de embalagem tipo granel por DI. O documento não apresenta 11 de outubro como uma data geral para o encerramento de todas as operações registradas por essa declaração. A informação deve ser lida dentro do recorte indicado no próprio aviso.
Para acompanhar as demais etapas da transição, os órgãos orientam a consulta ao cronograma oficial do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A página reúne informações atualizadas sobre o desligamento da DI e os respectivos marcos de implementação, permitindo aos usuários acompanhar o calendário além da alteração específica anunciada em agosto. O cronograma oficial é, assim, a referência indicada para verificar as datas aplicáveis às etapas de implementação. Sua consulta complementa o comunicado, que se concentra no adiamento da modalidade de embalagem tipo granel e na recomendação de preparação dos participantes.
O aviso fornecido não inclui uma lista de mercadorias, instruções de preenchimento ou regras para situações particulares. Também não informa consequências específicas para eventuais falhas de adaptação. Seu conteúdo estabelece o novo prazo e orienta os operadores a realizar os ajustes necessários para que a mudança de processo ocorra com continuidade das operações.
FUP Explica
O adiamento de agosto para outubro pode parecer detalhe técnico, mas sinaliza que a transição da DI para a Duimp ainda encontra resistência operacional no mercado. Quando Coana e Secex postergam um prazo já anunciado, reconhecem que parte dos intervenientes não estava pronta, o que levanta uma questão prática: se o intervalo extra não for suficiente, há risco real de descontinuidade nas operações de importação de cargas a granel a partir de 11 de outubro.
O impacto mais imediato recai sobre importadores e despachantes aduaneiros que ainda não adaptaram sistemas e rotinas internas. O comunicado não especifica o que cada empresa deve fazer nem prevê consequências para quem não se adequar a tempo, o que cria uma zona de incerteza jurídica e operacional. Na prática, quem não concluir os ajustes antes da data pode enfrentar dificuldades para registrar operações nessa modalidade, com potencial de atraso no desembaraço e custo adicional.
No plano institucional, o episódio evidencia o desafio de coordenar uma transição de sistema em larga escala com múltiplos intervenientes, cada um com grau diferente de maturidade tecnológica. O cronograma oficial do Portal Único segue sendo a referência para as próximas etapas, e acompanhá-lo de perto é o caminho mais seguro para quem opera com modalidades ainda em processo de migração.




