Fretes geraram R$ 14,2 bilhões em ICMS em dois anos
Estudo quantifica impacto fiscal do transporte de cargas no Brasil e aponta como reforma tributária pode redesenhar a logística nacional, afetando custos de importação e exportação.
O transporte rodoviário de cargas gerou R$ 14,2 bilhões em ICMS no Brasil entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, segundo levantamento da Qive, empresa de tecnologia especializada em automação financeira e gestão de documentos fiscais. O estudo analisou 194,2 milhões de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-es) e quantifica, pela primeira vez, o peso fiscal do setor — além de antecipar como a reforma tributária pode redesenhar a logística nacional nos próximos anos.
No total, o setor movimentou R$ 211 bilhões em fretes no período, com 34,2 trilhões de quilos de mercadorias transportadas em todo o país. Os números revelam não apenas a dimensão econômica do transporte rodoviário, mas também a estrutura fiscal que sustenta — e em muitos casos distorce — as decisões logísticas das empresas brasileiras.
ICMS sobre fretes e a concentração logística em São Paulo
O levantamento confirma o que operadores de comex já percebem no dia a dia: a logística brasileira é fortemente concentrada no Sudeste. 56,6% de todos os CT-es emitidos no país tiveram origem em São Paulo, com destaque para o chamado "anel logístico metropolitano", formado por Cajamar, Guarulhos, Barueri e Sumaré. Somente a rota São Paulo–Cajamar respondeu por aproximadamente 6,9 milhões de documentos no período.
Essa concentração não é coincidência — ela reflete décadas de decisões logísticas moldadas por incentivos fiscais estaduais. A alíquota efetiva mediana do ICMS em operações internas atingiu 15,74%, contra 11,4% nas operações interestaduais. Essa diferença estimulou empresas a posicionar centros de distribuição em estados com benefícios fiscais, mesmo quando isso significava rotas mais longas e maior custo operacional.
O perfil por setor também chama atenção. O varejo lidera em volume, com 52,1 milhões de CT-es e ticket médio de cerca de R$ 1,5 mil por frete. Energia e agronegócio concentram as operações de maior valor: os fretes do setor de energia chegam a um ticket médio de R$ 11,4 mil, enquanto o agronegócio registra cerca de R$ 5,4 mil.
Reforma tributária e o fim da engenharia fiscal
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar 214/2025 vão alterar essa lógica de forma estrutural. Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a tributação passará a incidir no destino final da mercadoria, e não mais na origem. Isso elimina a vantagem competitiva dos estados que hoje atraem centros de distribuição por meio de benefícios fiscais — incentivos que perderão eficácia à medida que a transição avança até 2033.
Como aponta Guilherme Martins, gerente de Produto e especialista em Reforma Tributária da Qive: "Com a nova tributação, a localização dos CDs passará a ser uma decisão cada vez mais logística e operacional, baseada em distância física, qualidade da infraestrutura e tempo de entrega."
A mudança pode provocar um dos maiores redesenhos da malha logística brasileira em décadas, com tendência de aproximação dos estoques dos grandes centros consumidores.
O que muda para importadores e exportadores
O período de transição, que se estende de 2026 a 2033, exige monitoramento contínuo das obrigações fiscais. A mudança na tributação interestadual afeta diretamente o custo do transporte interno de cargas importadas e de mercadorias destinadas à exportação, impactando a precificação do frete internacional. Além disso, a nova lógica de arrecadação pelo destino reduz a função tributária dos postos fiscais rodoviários, com impacto no tempo de trânsito interestadual.
FUP Explica
O dado mais relevante aqui não é o volume de ICMS arrecadado em si, mas o que ele revela sobre como as cadeias logísticas brasileiras foram construídas: durante décadas, empresas tomaram decisões de localização de centros de distribuição com base em incentivos fiscais estaduais, não em eficiência operacional. Com a reforma tributária deslocando a tributação para o destino e extinguindo esses benefícios até 2032, toda essa engenharia fiscal perde o sentido — e quem importa ou exporta vai sentir esse movimento na prática, porque os custos de frete interno tendem a ser reprecificados à medida que transportadoras e embarcadores recalculam suas estruturas.
O risco imediato está na janela de transição, que vai de 2026 a 2033. Durante esse período, as regras antigas e as novas vão coexistir, o que significa que contratos de longo prazo com transportadoras, acordos de armazenagem e decisões de localização de estoque feitas hoje podem ficar defasados rapidamente. Quem não monitorar de perto as mudanças nas alíquotas efetivas e nos benefícios estaduais corre o risco de ser surpreendido por aumentos de custo que já eram previsíveis. A janela para revisar estratégias logísticas com alguma margem de manobra está aberta — mas não por muito tempo.





