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Comércio Exterior

imagem gerada por IA

Exportações para a Noruega terão novas licenças no Portal Único a partir de novembro

26/10/2026 · 463 palavras

Procedimento regulamenta o acesso às cotas previstas no acordo Mercosul–EFTA e abrange produtos como carnes, milho, mel, maçãs e farinha de soja

As exportações para a Noruega de produtos contemplados pelas cotas do acordo Mercosul–EFTA terão novos procedimentos a partir de 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, o Portal Único Siscomex disponibilizará novos modelos de licença para exportadores brasileiros interessados nos contingentes. Para isso, as empresas deverão solicitar os documentos no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), seguindo os critérios definidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

De acordo com comunicado publicado pelo Siscomex em 23 de outubro, a medida segue a Portaria Secex nº 548, de 16 de outubro de 2026. A norma estabelece os critérios para a alocação das cotas de exportação destinadas à Noruega. Além disso, os contingentes fazem parte do acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.

Novas licenças abrangem 12 produtos

A mudança contempla 12 modelos relacionados a diferentes produtos. Entre eles, estão cavalos, carne bovina, carne de frango, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro e milho. Além desses produtos, fazem parte as preparações de carne de frango, os melaços de cana, o suco de maçã e a farinha de soja.

Para cada operação, o governo estabeleceu um tratamento administrativo e um modelo específico de LPCO. O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), por sua vez, atuará como órgão anuente.

Exportações para a Noruega seguirão critério FIFO

Os exportadores deverão apresentar os pedidos de licença por meio dos modelos correspondentes no Portal Único. Em seguida, o Decex analisará as solicitações pelo critério FIFO (First In, First Out), ou “primeiro que entra, primeiro que sai”.

Dessa forma, a ordem de apresentação dos pedidos servirá para controlar o saldo das cotas. O procedimento também permitirá a emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Os exportadores deverão apresentar esse documento para a posterior admissão do produto no território norueguês.

Após essa etapa, o deferimento da licença e o desembaraço da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada à operação, o sistema emitirá o certificado automaticamente. Na sequência, o exportador poderá consultar o documento na aba “Documentos Anexados” do módulo LPCO.

Exportadores devem observar código na DU-E

Além da licença correspondente, as empresas precisam ficar atentas ao preenchimento da DU-E. O item relacionado à operação realizada dentro desses contingentes tarifários deverá conter o código de enquadramento 80123, referente ao “Acordo Mercosul EFTA Noruega”.

Com a entrada em vigor dos novos modelos, empresas que realizam exportações para a Noruega deverão considerar a ordem dos pedidos no planejamento das operações. Afinal, o sistema FIFO utilizará a sequência das solicitações para controlar o saldo das cotas disponíveis no âmbito do acordo.