Medida inclui bombas de dragagem, cabeças de arrasto, cortadores e componentes entre os itens sujeitos a licenciamento e estabelece novos critérios técnicos para as operações
A China vai ajustar, a partir de 18 de novembro, os controles de exportação aplicados a determinados equipamentos e componentes utilizados em dragas, embarcações empregadas em obras como aprofundamento e manutenção de canais e áreas navegáveis. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (19) pelo Ministério do Comércio e pela Administração Geral das Alfândegas, estabelece parâmetros técnicos para definir quais produtos dependerão de licença para deixar o país, em uma medida que, segundo Pequim, busca proteger a segurança e os interesses nacionais e cumprir obrigações relacionadas à não proliferação.
De acordo com o Ministério do Comércio da China, a medida foi aprovada pelo Conselho de Estado e tem como base as leis chinesas de controle de exportações, comércio exterior e alfândega, além do regulamento sobre itens de uso duplo. O governo informou que os produtos alcançados pela decisão apresentam características de uso civil e militar e afirmou que pedidos de exportação que cumprirem as exigências serão aprovados. A lista chinesa de controle de exportações de itens de uso duplo também será atualizada com a entrada em vigor das novas regras.
Entre os equipamentos abrangidos estão bombas de dragagem que reúnam duas características: diâmetro interno da entrada de sucção igual ou superior a 0,55 metro e velocidade máxima de rotação igual ou inferior a 400 rotações por minuto. O controle também alcança componentes projetados especificamente para essas bombas, incluindo carcaças com diâmetro interno igual ou superior a 1,3 metro e impulsores com diâmetro de pelo menos 1,3 metro.
A medida inclui ainda cabeças de arrasto destinadas a dragas de sucção e arrasto quando o diâmetro interno da saída conectada ao tubo de sucção for igual ou superior a 0,55 metro. Para dragas de sucção e corte, estarão sujeitos ao controle os cortadores cujo diâmetro externo do anel seja igual ou superior a 2,1 metros.
Com a entrada em vigor das novas regras, exportadores de produtos enquadrados nesses parâmetros deverão solicitar licença à autoridade de comércio competente do Conselho de Estado, conforme a legislação chinesa para itens de uso duplo. O governo também reforçou as obrigações relacionadas à identificação e à declaração das mercadorias apresentadas à alfândega.
Quando um produto estiver sujeito ao controle, o exportador deverá indicar no campo de observações da declaração aduaneira que a mercadoria pertence à categoria de itens de uso duplo e informar o respectivo código de controle. Caso o equipamento não esteja enquadrado, mas tenha parâmetros, indicadores ou desempenho próximos aos limites estabelecidos, será necessário declarar que o produto não está sujeito ao controle e apresentar suas especificações.
As autoridades aduaneiras poderão questionar declarações quando houver dúvidas sobre a integridade, precisão ou veracidade das informações fornecidas. Durante esse procedimento, a mercadoria não será liberada para exportação.
O novo conjunto de critérios entra oficialmente em vigor em 18 de novembro de 2026. Na mesma data, a China atualizará sua lista de controle de exportações de itens de uso duplo para incorporar as alterações relativas aos equipamentos e componentes de dragagem.
FUP Explica
O ponto central aqui é que a Comissão Europeia está, na prática, exercendo poder de veto sobre uma transação entre uma mineradora britânica e uma empresa chinesa envolvendo ativos no Brasil. Isso não é trivial: o bloco está afirmando que tem jurisdição para bloquear ou condicionar negócios que afetem o abastecimento de insumos considerados críticos para sua indústria, independentemente de onde estejam os ativos ou as partes. Para quem estrutura fusões e aquisições com ativos brasileiros em setores como mineração, energia ou agro, isso significa que o mapa regulatório agora inclui Bruxelas mesmo quando o CADE já aprovou.
Do ponto de vista econômico e industrial, a disputa reflete a tensão mais ampla entre a Europa e a China em torno de cadeias de suprimentos de minerais. O ferroníquel de baixo carbono é insumo para aço inoxidável com menor pegada ambiental, e a siderurgia europeia está sob pressão dupla: precisa descarbonizar para cumprir metas climáticas e ao mesmo tempo competir com produtos asiáticos mais baratos. Perder acesso preferencial a um fornecedor relevante, ou ver esse fornecedor migrar para dentro de um grupo estatal chinês, é exatamente o tipo de risco que Bruxelas quer evitar.
Para o Brasil, o caso tem uma dimensão relevante: mostra que ativos minerais brasileiros estão no centro de disputas geopolíticas entre grandes blocos, e que o comprador de um ativo pode determinar se a operação passa ou não pelo crivo de terceiros. Isso tende a influenciar futuras negociações de desinvestimento no setor mineral, com vendedores precisando avaliar não só o preço, mas a nacionalidade e a estrutura de controle do comprador.