Medida inclui bombas de dragagem, cabeças de arrasto, cortadores e componentes entre os itens sujeitos a licenciamento e estabelece novos critérios técnicos para as operações
A China vai ajustar, a partir de 18 de novembro, os controles de exportação aplicados a determinados equipamentos e componentes utilizados em dragas, embarcações empregadas em obras como aprofundamento e manutenção de canais e áreas navegáveis. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (19) pelo Ministério do Comércio e pela Administração Geral das Alfândegas, estabelece parâmetros técnicos para definir quais produtos dependerão de licença para deixar o país, em uma medida que, segundo Pequim, busca proteger a segurança e os interesses nacionais e cumprir obrigações relacionadas à não proliferação.
De acordo com o Ministério do Comércio da China, a medida foi aprovada pelo Conselho de Estado e tem como base as leis chinesas de controle de exportações, comércio exterior e alfândega, além do regulamento sobre itens de uso duplo. O governo informou que os produtos alcançados pela decisão apresentam características de uso civil e militar e afirmou que pedidos de exportação que cumprirem as exigências serão aprovados. A lista chinesa de controle de exportações de itens de uso duplo também será atualizada com a entrada em vigor das novas regras.
Entre os equipamentos abrangidos estão bombas de dragagem que reúnam duas características: diâmetro interno da entrada de sucção igual ou superior a 0,55 metro e velocidade máxima de rotação igual ou inferior a 400 rotações por minuto. O controle também alcança componentes projetados especificamente para essas bombas, incluindo carcaças com diâmetro interno igual ou superior a 1,3 metro e impulsores com diâmetro de pelo menos 1,3 metro.
A medida inclui ainda cabeças de arrasto destinadas a dragas de sucção e arrasto quando o diâmetro interno da saída conectada ao tubo de sucção for igual ou superior a 0,55 metro. Para dragas de sucção e corte, estarão sujeitos ao controle os cortadores cujo diâmetro externo do anel seja igual ou superior a 2,1 metros.
Com a entrada em vigor das novas regras, exportadores de produtos enquadrados nesses parâmetros deverão solicitar licença à autoridade de comércio competente do Conselho de Estado, conforme a legislação chinesa para itens de uso duplo. O governo também reforçou as obrigações relacionadas à identificação e à declaração das mercadorias apresentadas à alfândega.
Quando um produto estiver sujeito ao controle, o exportador deverá indicar no campo de observações da declaração aduaneira que a mercadoria pertence à categoria de itens de uso duplo e informar o respectivo código de controle. Caso o equipamento não esteja enquadrado, mas tenha parâmetros, indicadores ou desempenho próximos aos limites estabelecidos, será necessário declarar que o produto não está sujeito ao controle e apresentar suas especificações.
As autoridades aduaneiras poderão questionar declarações quando houver dúvidas sobre a integridade, precisão ou veracidade das informações fornecidas. Durante esse procedimento, a mercadoria não será liberada para exportação.
O novo conjunto de critérios entra oficialmente em vigor em 18 de novembro de 2026. Na mesma data, a China atualizará sua lista de controle de exportações de itens de uso duplo para incorporar as alterações relativas aos equipamentos e componentes de dragagem.
FUP Explica
O caso MMG e Anglo American ilustra como o escrutínio regulatório europeu alcança transações que, à primeira vista, parecem distantes de Bruxelas: comprador chinês, ativos brasileiros, aprovação pendente na UE. A Comissão Europeia age porque os efeitos da operação recaem sobre o mercado europeu, e isso é suficiente para acionar a jurisdição do bloco. Para qualquer empresa que negocie ativos ligados a insumos industriais sensíveis, o risco regulatório europeu passa a ser uma variável real na escolha do comprador e na estruturação do negócio, independentemente de onde os ativos estejam localizados.
No plano econômico e industrial, o ferroníquel de baixo carbono está no centro de dois movimentos simultâneos na Europa: a pressão por descarbonização da siderurgia e a preocupação com dependência de fornecedores externos em insumos críticos. A EUROFER não entrou nesse debate por acaso. Se a Comissão concluir que a aquisição ameaça o abastecimento europeu, as saídas possíveis vão de condicionantes (compromissos de fornecimento mínimo, proibição de redirecionar volumes para a China) até o bloqueio total da operação, o que devolveria a Anglo American à posição de vendedora em busca de outro comprador.
Para a MMG, o desfecho importa além do valor financeiro da transação: a empresa busca diversificar seu portfólio para além do cobre e do zinco, e os ativos brasileiros representam essa entrada no segmento de níquel. Uma rejeição ou um conjunto de condicionantes muito restritivos pode tornar o negócio inviável ou menos atrativo do ponto de vista operacional. O processo ainda está aberto, e a audiência de outubro mostra que a MMG aposta em convencer a Comissão antes de qualquer decisão formal.