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CMA CGM anuncia novas sobretaxas em rotas entre Brasil e Europa a partir de novembro
Comércio Exterior

Imagem:English Purcell, English Anne Photography

CMA CGM anuncia novas sobretaxas em rotas entre Brasil e Europa a partir de novembro

19/10/2026 · 829 palavras

Cobranças chegam a US$ 900 por contêiner nas exportações da Costa Leste da América do Sul e a € 150 por TEU em embarques europeus destinados ao Norte do Brasil

A CMA CGM vai aplicar, a partir de 15 de novembro, novas sobretaxas de alta temporada em rotas que conectam o Brasil e outros mercados da América do Sul à Europa, Mediterrâneo, África e Oriente Médio, além de implementar uma cobrança sobre cargas que fazem o percurso inverso, com origem no Norte da Europa e destino, entre outras regiões, ao Norte brasileiro. As medidas atingem principalmente cargas secas e foram anunciadas pela companhia em dois comunicados publicados na quinta-feira (16), ampliando os custos adicionais associados ao transporte marítimo em diferentes corredores internacionais.

Para os embarques com origem no Brasil, com exceção da região Nordeste, Argentina, Uruguai e Paraguai, a Peak Season Surcharge (PSS) será de US$ 700 por contêiner de 20 pés e US$ 900 por unidade de 40 pés. A cobrança será considerada pela data de carregamento e passa a valer em 15 de novembro para cargas secas destinadas a uma ampla faixa de mercados internacionais.

Segundo a [CMA CGM](https://www.cma-cgm.com/news/5652/pss-from-south-america-east-coast?utm_source=chatgpt.com), a sobretaxa alcançará embarques destinados ao Norte da Europa, incluindo países bálticos e escandinavos, além do Mediterrâneo Oriental e Ocidental, Adriático, Mar Negro, Norte da África, Oriente Médio e Mar Vermelho. Há, entretanto, uma exceção: a cobrança não será aplicada aos embarques que partem de Rosário, na Argentina, com destino ao Golfo do Oriente Médio.

A companhia também informou que os valores da PSS serão adicionados aos fretes básicos e não necessariamente representam todo o custo adicional incidente sobre o transporte. Dependendo da operação, ainda podem ser aplicadas sobretaxas relacionadas a combustível, taxas de movimentação nos terminais de origem e destino, cobranças de segurança, despesas locais e encargos de contingência.

No sentido contrário das rotas, a CMA CGM também estabeleceu uma PSS para embarques que partem do Norte da Europa em direção à América Central, Caribe e parte da América do Sul. Nesse caso, a cobrança será de € 150 por TEU e igualmente começa a valer para carregamentos realizados a partir de 15 de novembro, permanecendo em vigor até novo aviso.

A origem abrange o Norte da Europa, incluindo Escandinávia, região do Báltico e a costa atlântica da Espanha, mas exclui Portugal. Entre os destinos contemplados estão países da América Central, com exceção do México, parte do Caribe, a costa atlântica da Colômbia, Venezuela e três localidades brasileiras: Manaus, Fortaleza e Vila do Conde.

Essa segunda cobrança alcança cargas secas, inclusive equipamentos especiais e cargas fora do padrão, conhecidas como OOG (Out of Gauge). A sobretaxa será aplicada a contratos com validade trimestral ou inferior. Algumas localidades caribenhas também ficam fora do alcance da medida, entre elas as Antilhas Francesas, Guiana Francesa, Saint Martin e Gustavia.

Com os dois anúncios, a companhia estabelece cobranças adicionais nos dois sentidos de importantes corredores que conectam o mercado brasileiro à Europa. Enquanto exportadores que utilizam portos brasileiros fora do Nordeste poderão enfrentar acréscimos de até US$ 900 por contêiner nas rotas abrangidas, importadores atendidos pelos portos e mercados do Norte do país passarão a lidar com uma cobrança adicional de € 150 por TEU nos embarques provenientes das regiões europeias contempladas pela medida.

FUP Explica

A CMA CGM é uma das maiores armadoras do mundo, e quando ela anuncia uma PSS, as demais companhias que operam nos mesmos corredores tendem a seguir o movimento, seja de imediato ou nas semanas seguintes. Isso significa que o aumento de custo anunciado pode se tornar referência de mercado, não uma exceção isolada.

No lado das exportações, o impacto recai sobre embarcadores que operam fora do Nordeste, ou seja, a maior parte dos portos do Sul e Sudeste do Brasil, que concentram volumes expressivos de cargas secas. O acréscimo de até US$ 900 por contêiner de 40 pés encarece a operação e pode pressionar margens em setores que já trabalham com frete como variável crítica de competitividade. Contratos de longo prazo podem oferecer algum amortecimento, mas operações spot ou de curto prazo absorvem o custo de forma mais direta.

No sentido inverso, a cobrança de € 150 por TEU afeta especificamente os portos de Manaus, Fortaleza e Vila do Conde, o que concentra o impacto em regiões com menor diversidade de rotas e armadoras alternativas, reduzindo o poder de barganha dos importadores locais. Vale notar que a medida se aplica a contratos trimestrais ou mais curtos, o que pode incentivar negociações de prazo mais longo como forma de escapar da sobretaxa, ao menos temporariamente.

Com os dois anúncios, a companhia estabelece cobranças adicionais nos dois sentidos de importantes corredores que conectam o mercado brasileiro à Europa. Exportadores que utilizam portos brasileiros fora do Nordeste poderão enfrentar acréscimos de até US$ 900 por contêiner nas rotas abrangidas, enquanto importadores atendidos pelos portos e mercados do Norte do país passarão a lidar com uma cobrança adicional de € 150 por TEU nos embarques provenientes das regiões europeias contempladas pela medida.