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Anvisa muda tratamento de importações e inclui novos atributos na Duimp
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Anvisa muda tratamento de importações e inclui novos atributos na Duimp

02/10/2026·513 palavras

Regras em vigor desde 1º de outubro atingem lanolina, óleos minerais, vaselina e outros produtos sujeitos à anuência sanitária

Desde quinta-feira (1º), importadores de lanolina, óleos minerais brancos, vaselina e outros produtos enquadrados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) precisam observar novas exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao registrar suas operações. As mudanças, anunciadas em setembro e implementadas no Siscomex Importação e no Portal Único de Comércio Exterior, incluem novos atributos no Catálogo de Produtos e na Duimp, além de alterações no tratamento administrativo aplicado às mercadorias sujeitas à anuência sanitária.

Segundo o Siscomex, as regras alcançam os códigos NCM 15050010, referente à lanolina; 27101991, de óleos minerais brancos, como óleos de vaselina ou de parafina; 27121000, de vaselina; e 34049029, correspondente a outros produtos abrangidos pela classificação.

No Siscomex Importação, ambiente utilizado nas operações com LI e DI, foi incluído o tratamento administrativo do tipo NCM/Destaque 081, relacionado a cosméticos, produtos de higiene e perfumes, além de insumos destinados à indústria ou ao uso humano.

No Portal Único, as alterações atingem principalmente os três primeiros códigos. No Catálogo de Produtos, lanolina, óleos minerais brancos e vaselina passam a estar vinculados ao atributo de categoria regulatória da Anvisa, de preenchimento obrigatório. Também foi associado o campo destinado ao número CAS, identificação utilizada para substâncias químicas, que deve ser informado quando aplicável e tem preenchimento opcional.

As exigências seguem para o registro da Duimp. Para essas três NCMs, foram vinculados atributos destinados a identificar o CPF ou CNPJ do destino final, a finalidade da importação, o critério de priorização da Anvisa, a data de fabricação do produto, o número de série e o número do lote. Também foram incluídos campos para o CNPJ do destinatário e do provedor de ensaios de proficiência.

Já para as mercadorias classificadas na NCM 34049029, a mudança no Portal Único se concentra no vínculo ao atributo “Número de série”, solicitado na Duimp. O comunicado orienta ainda que os importadores observem a obrigatoriedade de cada campo conforme as regras estabelecidas no Manual Anvisa de Importação por Duimp.

Além dos novos atributos, as mercadorias enquadradas nos códigos atingidos pelas mudanças passam a estar sujeitas ao monitoramento da Anvisa, identificado pelo tratamento administrativo I1125. As operações também poderão ser submetidas à conferência física ou documental pela agência, prevista no tratamento I1132 do Portal Siscomex.

As alterações foram publicadas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) a pedido da Anvisa e têm como base a Resolução da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008. O comunicado também cita os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Com a entrada em vigor das regras, o preenchimento das informações regulatórias passa a acompanhar diferentes etapas do registro das operações no Portal Único, desde o cadastro do produto até a Duimp. Para os importadores que trabalham com as NCMs atingidas, a atenção aos atributos vinculados a cada mercadoria passa a ser necessária antes da transmissão da declaração, principalmente nos casos sujeitos à análise documental ou física da Anvisa.

FUP Explica

A mudança é operacional, mas tem consequência prática imediata: quem importa lanolina, óleos minerais brancos, vaselina ou os produtos da NCM 34049029 e não preencher corretamente os novos campos na Duimp pode ter a operação travada na análise da Anvisa, seja por conferência documental ou física. O risco de atraso no desembaraço é real, especialmente para quem ainda não ajustou seus sistemas ou fluxos internos de registro.

Do ponto de vista regulatório, a medida amplia o rastreamento sanitário dessas mercadorias ao longo do processo de importação, desde o cadastro do produto no Catálogo até a declaração final. Campos como finalidade da importação, destino final, número de lote e data de fabricação dão à Anvisa mais elementos para priorizar ou aprofundar análises, o que tende a aumentar a seletividade das conferências. Para importadores com operações frequentes nessas NCMs, isso significa revisar o processo de coleta de dados junto ao fornecedor estrangeiro antes do embarque, não só na hora de transmitir a declaração.

A base normativa é antiga (a RDC nº 81 é de 2008), mas a implementação no ambiente digital do Portal Único é nova. Isso pode gerar dúvidas de interpretação sobre quais campos são obrigatórios em cada situação, e o próprio comunicado remete ao Manual Anvisa de Importação por Duimp como referência. Quem ainda não consultou esse manual precisa fazê-lo antes da próxima operação com essas NCMs.

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