Medida inclui bombas de dragagem, cabeças de arrasto, cortadores e componentes entre os itens sujeitos a licenciamento e estabelece novos critérios técnicos para as operações
A China vai ajustar, a partir de 18 de novembro, os controles de exportação aplicados a determinados equipamentos e componentes utilizados em dragas, embarcações empregadas em obras como aprofundamento e manutenção de canais e áreas navegáveis. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (19) pelo Ministério do Comércio e pela Administração Geral das Alfândegas, estabelece parâmetros técnicos para definir quais produtos dependerão de licença para deixar o país, em uma medida que, segundo Pequim, busca proteger a segurança e os interesses nacionais e cumprir obrigações relacionadas à não proliferação.
De acordo com o Ministério do Comércio da China, a medida foi aprovada pelo Conselho de Estado e tem como base as leis chinesas de controle de exportações, comércio exterior e alfândega, além do regulamento sobre itens de uso duplo. O governo informou que os produtos alcançados pela decisão apresentam características de uso civil e militar e afirmou que pedidos de exportação que cumprirem as exigências serão aprovados. A lista chinesa de controle de exportações de itens de uso duplo também será atualizada com a entrada em vigor das novas regras.
Entre os equipamentos abrangidos estão bombas de dragagem que reúnam duas características: diâmetro interno da entrada de sucção igual ou superior a 0,55 metro e velocidade máxima de rotação igual ou inferior a 400 rotações por minuto. O controle também alcança componentes projetados especificamente para essas bombas, incluindo carcaças com diâmetro interno igual ou superior a 1,3 metro e impulsores com diâmetro de pelo menos 1,3 metro.
A medida inclui ainda cabeças de arrasto destinadas a dragas de sucção e arrasto quando o diâmetro interno da saída conectada ao tubo de sucção for igual ou superior a 0,55 metro. Para dragas de sucção e corte, estarão sujeitos ao controle os cortadores cujo diâmetro externo do anel seja igual ou superior a 2,1 metros.
Com a entrada em vigor das novas regras, exportadores de produtos enquadrados nesses parâmetros deverão solicitar licença à autoridade de comércio competente do Conselho de Estado, conforme a legislação chinesa para itens de uso duplo. O governo também reforçou as obrigações relacionadas à identificação e à declaração das mercadorias apresentadas à alfândega.
Quando um produto estiver sujeito ao controle, o exportador deverá indicar no campo de observações da declaração aduaneira que a mercadoria pertence à categoria de itens de uso duplo e informar o respectivo código de controle. Caso o equipamento não esteja enquadrado, mas tenha parâmetros, indicadores ou desempenho próximos aos limites estabelecidos, será necessário declarar que o produto não está sujeito ao controle e apresentar suas especificações.
As autoridades aduaneiras poderão questionar declarações quando houver dúvidas sobre a integridade, precisão ou veracidade das informações fornecidas. Durante esse procedimento, a mercadoria não será liberada para exportação.
O novo conjunto de critérios entra oficialmente em vigor em 18 de novembro de 2026. Na mesma data, a China atualizará sua lista de controle de exportações de itens de uso duplo para incorporar as alterações relativas aos equipamentos e componentes de dragagem.
FUP Explica
A medida chinesa segue um padrão que Pequim vem adotando com frequência crescente: usar o arcabouço de controle de exportações de itens de uso duplo para restringir o acesso de outros países a equipamentos com aplicação civil e militar simultânea. No caso das dragas, o argumento de duplo uso faz sentido técnico: equipamentos de grande porte para dragagem têm uso direto em obras portuárias e de infraestrutura naval, inclusive militar. Ao exigir licença para exportar, a China ganha poder de veto sobre quem compra essa tecnologia e em que condições.
Do ponto de vista do comércio exterior, a decisão cria uma camada burocrática nova para qualquer comprador internacional de equipamentos de dragagem fabricados na China que se enquadrem nos parâmetros técnicos definidos. Países ou empresas que dependam desses equipamentos para projetos de infraestrutura portuária, dragagem de canais ou manutenção de hidrovias passam a depender de aprovação prévia de Pequim, o que introduz incerteza de prazo e risco de negativa. A atualização simultânea da lista de itens de uso duplo formaliza esse controle no arcabouço regulatório permanente da China, não como medida temporária.
O ponto de atenção institucional é a discricionariedade que o sistema preserva: a norma diz que pedidos que cumprirem as exigências serão aprovados, mas não detalha critérios objetivos para negativa nem prazos de análise. Isso tende a gerar insegurança jurídica para contratos internacionais que dependam de entrega desses equipamentos, já que o exportador chinês pode ter a licença negada ou atrasada sem que o comprador estrangeiro tenha recurso claro. Para projetos de infraestrutura com cronograma apertado, esse risco de fornecimento é concreto.