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Projeto quer impedir pedágio em novas concessões sem rota gratuita alternativa
Logística

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Projeto quer impedir pedágio em novas concessões sem rota gratuita alternativa

12/08/2026·422 palavras
Proposta legislativa sobre concessões rodoviárias e pedágios. Regulação de infraestrutura de transporte com impacto potencial em custos de frete e logística de comex.

O Senado Federal recebeu, em 5 de agosto, o Projeto de Lei 4.904/2026, que propõe proibir novas concessões em rodovias federais que representem o único eixo rodoviário de integração territorial de um estado quando não houver alternativa pública, gratuita, pavimentada e adequada ao transporte de pessoas e mercadorias. A proposta é do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e altera a Lei 9.074/1995, que regula as concessões de serviços públicos federais.

A motivação declarada do projeto é a concessão da BR-364 em Rondônia. Conforme apurado pelo Transporte Moderno, Bagattoli cita expressamente essa rodovia na justificativa do PL. A Nova 364 assumiu 686,7 quilômetros do trecho entre Porto Velho e Vilhena em agosto de 2025, por 30 anos, com contrato que prevê cerca de R$ 6,3 bilhões em investimentos, incluindo 113,7 quilômetros de duplicações, aproximadamente 200 quilômetros de faixas adicionais e 34,45 quilômetros de acesso ao Porto de Porto Velho. A cobrança de pedágio eletrônico no trecho teve início em 12 de janeiro de 2026.

Na justificativa do projeto, Bagattoli argumenta que a cobrança em corredores sem alternativa pode elevar os custos do transporte, do escoamento da produção, de alimentos e de insumos. O senador também questiona o fato de o pedágio ter começado a ser cobrado antes da conclusão das obras de ampliação da capacidade da rodovia.

O PL 4.904/2026 veda a concessão de rodovias federais que constituam o único eixo rodoviário estruturante de integração territorial, econômica e social de um estado e sejam responsáveis pela ligação entre seus municípios ou com unidades federativas vizinhas. Nos corredores enquadrados nessa condição, a proposta determina que a União assuma a responsabilidade de executar diretamente ou contratar obras de conservação, recuperação, ampliação, duplicação e demais melhorias necessárias, podendo incluí-las em programas como o PAC.

O texto não estabelece de forma expressa seus efeitos sobre contratos de concessão já vigentes, como o da própria BR-364.

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Histórico jurídico e próximos passos

A questão da cobrança de pedágio em rodovias sem alternativa gratuita chegou ao Supremo Tribunal Federal pelo Tema 513, que tratava da constitucionalidade da tarifa nessas condições. A repercussão geral do tema, no entanto, foi cancelada em 2024. Em julgamento anterior do caso, o ministro Alexandre de Moraes havia sustentado que a cobrança não dependia da disponibilização de uma rota alternativa, diante da ausência dessa exigência na legislação vigente.

O PL 4.904/2026 busca incluir expressamente na Lei 9.074/1995 a restrição que hoje não consta do texto legal. A proposta ainda precisará percorrer o processo legislativo no Senado e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

FUP Explica

O projeto de Bagattoli toca num ponto de tensão real: a legislação federal de concessões nunca exigiu alternativa gratuita como condição para cobrar pedágio, e o STF encerrou o debate constitucional sobre isso sem firmar tese vinculante. O PL 4.904/2026 tenta resolver pela via legislativa o que o Judiciário deixou em aberto, criando uma restrição objetiva para corredores que sejam o único acesso rodoviário de um estado.

Do ponto de vista político, a proposta tem apelo regional claro: estados do Norte e do Centro-Oeste, onde a malha rodoviária é menos densa e a dependência de um único corredor é mais comum, tendem a receber bem a iniciativa. Isso pode facilitar a construção de apoio no Senado, embora o governo federal, que tem interesse em atrair capital privado para infraestrutura, possa resistir a uma restrição que reduza o universo de ativos concessionáveis.

Para o setor de concessões, a aprovação do texto criaria incerteza sobre quais rodovias ainda poderiam ser licitadas, especialmente em regiões onde a oferta de rotas alternativas é estruturalmente limitada. O fato de o PL não definir o que acontece com contratos já assinados, como o da BR-364, também abre espaço para disputas jurídicas caso a lei venha a ser aprovada. A tramitação ainda está no início, e o texto pode ser alterado significativamente antes de qualquer votação.

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