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Lei do Frete aperta fiscalização e mantém multas de até R$ 10,5 mil
Nova Lei do Frete altera regulamentações de transporte rodoviário com impacto direto em custos logísticos e operações de importação/exportação, tema recorrente na cobertura FUP.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Frete na semana de 6 de agosto de 2026, consolidando em caráter permanente as regras de fiscalização do transporte rodoviário de cargas que vinham sendo aplicadas desde março deste ano. A sanção veio acompanhada de vetos a dispositivos inseridos pelo Congresso durante a tramitação, incluindo a anistia de multas ligadas aos bloqueios de rodovias de 2022 e a conversão de penalidades por descumprimento do piso mínimo em simples advertências, conforme informou a Agência Brasil.
A principal mudança trazida pela lei é a obrigatoriedade permanente do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Segundo comunicado da ANTT, o mecanismo passou a ser exigido em todas as operações de transporte remunerado de cargas a partir de 24 de maio de 2026, com exceção de veículos não emplacados e transporte de cargas especiais.
O CIOT funciona como um registro eletrônico que reúne dados da operação: contratante, transportador, origem, destino e valor do frete. O sistema bloqueia a emissão do código quando o valor contratado fica abaixo do piso mínimo definido pela ANTT, criando um filtro preventivo antes mesmo de o transporte ser executado.
A tabela do piso mínimo foi atualizada em 20 de março de 2026, após o acionamento do chamado "gatilho" previsto em lei, que determina revisão sempre que o preço do diesel varia 5% ou mais. Com a média nacional do combustível fixada em R$ 7,35 por litro na semana de 15 a 21 de março, segundo a ANP, os coeficientes foram recalibrados para refletir o custo real da operação, considerando tipo de carga, número de eixos e modelo operacional.
A legislação também aumenta o rigor das penalidades. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso ficam sujeitas a multas mais pesadas e outras sanções administrativas em caso de reincidência. De acordo com a Resolução ANTT nº 6.059/2024, as multas administrativas variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo do tipo de infração, nos termos do artigo 9º da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
A norma está fundamentada na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceram os procedimentos operacionais e as validações das informações declaradas nas operações.
Vetos e próximos passos no Congresso
Lula vetou dois artigos centrais aprovados pelo Congresso. O primeiro anulava multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas por participação nas manifestações e bloqueios de rodovias de 2022. Na justificativa, o governo argumentou que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, além de implicar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
O segundo artigo vetado convertia em advertência as multas por descumprimento do piso mínimo, sob o argumento de que representaria anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, permanecem em vigor os trechos sancionados, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo e o uso obrigatório do CIOT.
O setor agrícola, que depende majoritariamente das rodovias para escoar produção, manifestou preocupação com o aumento dos custos logísticos. A Frente Parlamentar da Agropecuária negociou mudanças durante a tramitação, mas o setor avalia que a nova lei reduz significativamente a flexibilidade anterior, quando muitas operações eram fechadas abaixo dos valores de referência da ANTT por acordo entre embarcadores e transportadores.
FUP Explica
A sanção da Lei do Frete fecha um ciclo que começou com a MP nº 1.343/2026 e transforma em norma permanente o que era provisório. O efeito mais imediato é sobre embarcadores, que perdem a margem de negociação informal abaixo do piso: com o CIOT bloqueando a emissão do código quando o valor contratado fica abaixo do mínimo, a operação simplesmente não sai. Isso pressiona o custo do frete para cima, especialmente em setores com alto volume de cargas e margens apertadas, como o agronegócio.
Do ponto de vista jurídico, os vetos presidenciais criam um campo de disputa no Congresso. Se os parlamentares derrubarem o veto à anistia das multas de 2022, o governo perde arrecadação e abre precedente para contestar penalidades aplicadas em outros episódios de bloqueio. Se o veto for mantido, transportadores que participaram das manifestações continuam com as multas em aberto, o que pode alimentar tensão política com a categoria. A conversão das multas por descumprimento do piso em advertências, também vetada, seria um esvaziamento prático da fiscalização, então a manutenção desse veto fortalece o enforcement da lei.
Para quem opera logística no Brasil, a mudança mais relevante na prática é a necessidade de adequar contratos e sistemas ao CIOT obrigatório. Empresas que ainda não integraram o registro eletrônico nas suas operações ficam expostas às multas da Resolução ANTT nº 6.059/2024, que chegam a R$ 10.500,00 por infração, com agravamento em caso de reincidência.



