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Comércio Exterior

Reprodução youtube

MP pede condenação de Cariani; veja os químicos citados na acusação e suas importações

30/10/2026 · 606 palavras

Promotoria aponta possível favorecimento em investigação anterior; dados extraídos com a Logcomex.IA mostram compras brasileiras de substâncias mencionadas no caso

O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a condenação de Renato Cariani por participação em um suposto esquema de desvio de produtos químicos da Anidrol Produtos para Laboratórios, em Diadema, para o narcotráfico. Além disso, nas alegações finais apresentadas em 21 de outubro, os promotores apontaram indícios de favorecimento ao empresário por um policial civil em uma investigação anterior. Cariani, por sua vez, nega as acusações e responde ao processo em liberdade.

Segundo o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o esquema envolvia vendas fictícias para empresas que não reconheciam as compras. Dessa forma, as notas fiscais dariam aparência regular ao fornecimento de insumos destinados à fabricação ou ao processamento de drogas, especialmente cocaína e crack. Ao todo, a acusação relaciona 59 operações ao esquema.

Entre os produtos mencionados estão fenacetina, acetona, éter etílico, ácido clorídrico, manitol e acetato de etila. Nesse contexto, o MP acusa Cariani de associação para o tráfico, tráfico de matérias-primas destinadas à fabricação de drogas e lavagem de dinheiro. Também pediu a condenação de Fábio Spinola Mota e Rodrigo Gomes Pereira.

Caso Cariani: MP aponta possível favorecimento

Mensagens extraídas do celular do empresário fundamentam a suspeita de interferência em uma apuração anterior. Segundo os promotores, o policial civil André Dziuba compartilhava informações sobre diligências e teria atuado para conter o avanço do procedimento, arquivado em 2023.

Em uma das conversas reproduzidas pelo g1, o policial afirma ter elaborado um relatório para induzir o delegado a não prosseguir com diligências. Além disso, a Promotoria sustenta que Cariani sugeria concorrentes como alvos de fiscalização. Essas alegações, contudo, integram a tese da acusação e ainda dependem da avaliação da Justiça.

Importações dos produtos químicos citados no caso Cariani

Para dimensionar as importações brasileiras de substâncias citadas no caso, a reportagem reuniu dados extraídos com a Logcomex.IA. Embora as consultas tenham solicitado os últimos 12 meses, o período disponível compreende novembro de 2025 a setembro de 2026. Portanto, o levantamento abrange 11 meses efetivos.

ProdutoNCMValor FOBPeso informado
Acetona2914.11.00US$ 6.541.3227.242.171 kg
Éter dietílico — éter etílico2909.11.00US$ 173.00223.258 kg
Ácido clorídrico em solução aquosa2806.10.20US$ 3.686.56319.406.973 kg
Ácido clorídrico gasoso ou liquefeito2806.10.10US$ 49.17515.902 kg
Manitol2905.43.00US$ 8.928.0051.590.007 kg
Acetato de etila2915.31.00US$ 3.566.8473.704.784 kg

Fonte: arquivos de consultas realizadas com a Logcomex.IA. Valores FOB não incluem frete e seguro internacionais.

Entre os códigos apresentados, o ácido clorídrico em solução aquosa liderou em peso, com aproximadamente 19,4 mil toneladas. Já o manitol registrou o maior valor importado: US$ 8,93 milhões.

No caso da fenacetina, a consulta retornou os NCMs 2924.29.19, de outros derivados da acetanilida e seus sais, e 2924.29.99, de outras amidas cíclicas, derivados e sais. No entanto, os arquivos não apresentam valores ou volumes desses códigos. Tampouco permitem identificar quanto corresponde especificamente à substância.

NCMs dos insumos químicos exigem leitura separada

A busca por acetato de etila também retornou o NCM 2915.39.99, de outros ésteres do ácido acético, com US$ 21,69 milhões e 7,8 milhões de quilos. Como essa categoria reúne outros produtos, seus números não podem ser integralmente atribuídos ao acetato de etila.

Além disso, o levantamento retrata importações nacionais recentes, sem identificar compradores. Por isso, não permite vincular os volumes à Anidrol ou às transações investigadas, que ocorreram em outro período.

Quanto às acusações, a defesa afirma, em nota reproduzida pelo Metrópoles, que responderá às teses do MP e demonstrará sua improcedência com base nas provas do processo. Os advogados dizem confiar na absolvição de Cariani. Por fim, em relação a Roseli Dorth e Andreia Domingues Ferreira, o Ministério Público pediu a absolvição por insuficiência de provas.