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China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
Comércio Exterior

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China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

29/07/2026·450 palavras
China reduz barreiras fitossanitárias para importação de polpas e frutas congeladas brasileiras, facilitando acesso a importante mercado asiático e impactando diretamente exportadores do agronegócio.

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou em seu sistema o modelo de certificado sanitário necessário para exportações de polpas e frutas congeladas do Brasil. A medida, comunicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), desbloqueou um gargalo regulatório que impedia as empresas brasileiras de sequer iniciar o processo de habilitação junto às autoridades chinesas.

Até a publicação desse modelo, a ausência do certificado no sistema da GACC funcionava como uma barreira de entrada invisível, mas efetiva. Com o documento disponível, os exportadores brasileiros podem protocolar seu registro na plataforma China Import Food Enterprise Registration (CIFER), uma etapa obrigatória para qualquer empresa que queira vender alimentos ao mercado chinês.

O fluxo passa a funcionar em três etapas. Primeiro, o exportador acessa o CIFER e submete a documentação exigida pelas autoridades chinesas. Em seguida, a GACC analisa o pedido e, em caso de aprovação, emite um número de registro para o estabelecimento, sem esse número, nenhum embarque pode ocorrer. Por fim, cada remessa exportada precisa ser acompanhada do certificado sanitário oficial acordado bilateralmente entre Brasil e China.

O MAPA orienta que os exportadores consultem os requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo e disponibiliza canal de contato específico para dúvidas relacionadas ao mercado chinês.

A autorização abrange polpas e frutas congeladas obtidas de espécies reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos expressamente contemplados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas admitidas para consumo humano na China. Espécies ainda não reconhecidas pelas autoridades locais não estão cobertas por esse procedimento e permanecem sujeitas a ritos regulatórios específicos para novos alimentos, um caminho mais longo e com resultado incerto.

Além do registro no CIFER e do certificado sanitário por remessa, as exportações devem atender aos Padrões Nacionais da China, conhecidos como GB (Guobiao), que estabelecem requisitos técnicos e sanitários obrigatórios para alimentos e embalagens. O cumprimento dessas normas é verificado pela própria GACC no desembaraço aduaneiro.

Outro ponto de atenção é a Lista China–MAPA: o Ministério da Agricultura mantém e atualiza a relação de estabelecimentos brasileiros habilitados a exportar determinados produtos à China, enviada oficialmente à GACC. Estar nessa lista é condição para operar, e empresas que ainda não iniciaram o processo de habilitação devem considerar o tempo de análise da autoridade chinesa antes de planejar embarques.

A abertura representa uma oportunidade para produtos de maior valor agregado em relação à fruta in natura, segmento historicamente concentrado em poucos mercados ocidentais. A medida se insere em um movimento mais amplo de aprofundamento das relações comerciais do Brasil com a China, mercado que vem expandindo seu consumo doméstico como estratégia estrutural de crescimento, uma tendência reforçada pelo 15º Plano Quinquenal chinês, aprovado em 2026.

FUP Explica

O ponto central aqui não é só a abertura em si, mas o que ela desbloqueia na prática: exportadores brasileiros de polpas e frutas congeladas tinham interesse no mercado chinês, mas estavam impedidos de avançar por uma lacuna regulatória — a ausência do certificado sanitário no sistema da GACC. Esse tipo de barreira é silenciosa, mas paralisante. Com o modelo publicado, o caminho está formalmente aberto, e quem sair na frente no processo de habilitação pelo CIFER leva vantagem competitiva real.

O impacto mais imediato recai sobre produtores e exportadores de açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá — frutas com apelo crescente em mercados asiáticos e que, na forma congelada ou em polpa, carregam mais valor agregado do que a fruta in natura.

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